13.09.2018 | 17h16
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Paulo Cézar Alves Sodré, determinou que a coligação “Pra mudar Mato Grosso”, liderada pelo candidato a governador, Mauro Mendes (DEM), não divulgue mais no horário eleitoral gratuito na televisão a afirmação de que o pagamento dos salários dos servidores públicos efetuados até o último dia 10 é considerado pagamento em atraso.
Chico Ferreira![]() Mauro Mendes |
A determinação atende representação feita pela coligação “Segue em frente Mato Grosso”, encabeçada pelo governador e candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB), com o objetivo de barrar o programa eleitoral do adversário que foi ao ar no último dia 10, no horário noturno. Conforme divulgou o Gazeta Digital no dia 11, parte dos servidores ainda não tinha recebido seus salários.
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Conforme a decisão, as emissoras também devem ser notificadas para que não veiculem o conteúdo. Em caso de descumprimento por parte dos responsáveis, a multa é de R$ 10 mil por dia.
A propaganda alvo da ação começava com a voz de locutor dizendo: “Hoje é dia 10. Décimo dia de atraso do pagamento dos servidores públicos. Mas o que significa para as famílias receber o pagamento com 10 dias de atraso?”. Em seguida foi mostrada uma série de pessoas identificadas como servidores públicos e comerciantes relatando os impactos negativos do salário atrasado.
Conforme a defesa da chapa de Taques, a afirmação da coligação rival é “inquestionavelmente inverídica, pois é do conhecimento de todos que a Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que o pagamento do salário dos servidores públicos estaduais deverá ser pago até o décimo dia do mês subsequente”.
Ao analisar o caso, o juiz apontou contradição na argumentação da defesa de Mauro Mendes, quando afirma que “ainda que se considere inexistente a inadimplência, existe atraso na prática de pagamento”.
“Os próprios Representados reconhecem a inexistência da inadimplência. Se não há inadimplência, por decorrência lógica e natural, não há atraso no pagamento dos salários, quando estes são pagos até o dia 10 do mês subsequente ao mês em que houve a prestação do serviço”, diz trecho da decisão.
Na decisão, o magistrado afirma ainda que as informações veiculadas no programa de Mauro Mendes, além de não serem devidamente comprovadas, maculam a imagem do candidato Pedro Taques, já que o conteúdo alcança grande público. “Em uma análise perfunctória, parece se tratar de uma ‘fake news’ ou ‘fato sabidamente inverídico’, ou seja, a manipulação de informação a fim de prejudicar um candidato com fins eleitorais”, disse ao conceder a medida pedida por Taques.
Devido à crise financeira, desde 2016 o Governo do Estado mudou a data de pagamento dos servidores, passando do último dia do mês para o dia 10 do próximo mês. (Com informações da Assessoria)
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