Também são crimes eleitorais a promoção de comício ou de carreata. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos também é ilegal.
Por outro lado, a legislação permite no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, bonés, broches, camisetas e adesivos.