práticas discriminatórias 10.03.2026 | 14h34

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O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) aumentou para R$ 150 mil a indenização por dano moral coletivo aplicada à multinacional BRF S.A. por práticas consideradas discriminatórias e antissindicais contra trabalhadores da unidade de Lucas do Rio Verde, a cerca de 350 km de Cuiabá. A decisão atende a recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).
Inicialmente fixado em R$ 70 mil, o valor foi mais que dobrado após julgamento de um recurso ordinário pela Primeira Turma do TRT-MT. No entendimento do tribunal, a empresa extrapolou seu poder disciplinar ao punir empregados que participaram de uma greve espontânea ocorrida em 2022.
De acordo com o processo, 19 demissões por justa causa relacionadas à paralisação foram revertidas pela Justiça do Trabalho por terem sido motivadas apenas pela participação no movimento grevista. Considerando também pedidos de demissão vinculados ao episódio, foram contabilizados 27 desligamentos.
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Apesar de reconhecer que a greve foi considerada ilegal, por não cumprir as formalidades previstas na Lei de Greve, o tribunal concluiu que a simples adesão ao movimento não caracteriza falta grave capaz de justificar demissão por justa causa. Para o TRT-MT, qualquer punição exigiria a comprovação individual de conduta irregular por parte dos trabalhadores.
Segundo o procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava, a jurisprudência brasileira já é consolidada nesse sentido. Ele destacou que decisões das Varas do Trabalho de Lucas do Rio Verde, que haviam revertido as demissões em ações individuais movidas pelos empregados, também foram mantidas pelo tribunal.
Além das dispensas, o MPT apontou que a empresa teria adotado outras medidas contra os grevistas, como transferências para funções mais pesadas ou consideradas inferiores. Uma trabalhadora relatou ao órgão que foi deslocada para uma atividade mais exaustiva, enquanto outros colegas teriam sido retirados de cargos de liderança para executar tarefas braçais.
No acórdão, o relator do caso, desembargador Tarcísio Regis Valente, afirmou que cabia à empresa comprovar eventuais faltas graves. Como isso não ocorreu, a conduta foi classificada como abuso de direito, discriminação e prática antissindical.
O conflito teve início em novembro de 2022, quando cerca de 400 trabalhadores da unidade da BRF em Lucas do Rio Verde iniciaram uma paralisação espontânea, sem participação do sindicato. O protesto foi motivado por mudanças no acordo coletivo de trabalho (ACT) 2022/2024, que substituiu o auxílio-alimentação por um chamado “bônus-presença”.
Pelas regras da nova cláusula, o benefício poderia ser perdido mesmo em casos de faltas justificadas e deixaria de ser pago a partir do quarto mês de licença-maternidade ou em afastamentos previdenciários por acidente de trabalho. A alteração gerou insatisfação entre os funcionários.
Durante a mobilização, trabalhadores chegaram a bloquear o acesso à empresa na chamada “Rotatória da Galinha”, na rodovia MT-449. A BRF conseguiu uma liminar na Justiça para liberar a via e a greve foi encerrada no dia 22 daquele mês, após audiência de conciliação com mediação do MPT.
Posteriormente, em dezembro, representantes da empresa, do sindicato e uma comissão de trabalhadores chegaram a um acordo para restaurar a cláusula do ACT anterior (2021/2023).
Para o Ministério Público do Trabalho, as punições aplicadas após a greve tiveram caráter de intimidação. Segundo o órgão, a empresa buscava desencorajar novas mobilizações ao demitir ou rebaixar funcionários que participaram do protesto.
Em decisão de primeira instância, o juiz André Gustavo Simionato Doenha Antônio, da 1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, já havia reconhecido que as punições tinham potencial de atingir toda a coletividade de empregados, gerando medo de represálias e restringindo a participação em futuras mobilizações trabalhistas.
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