Caso mobília do Alvorada 11.04.2024 | 14h05
Getty Images
O ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michelle voltaram a acionar a Justiça do Distrito Federal no caso dos móveis supostamente desaparecidos do Palácio da Alvorada que acabaram encontrados na própria residência oficial da Presidência. Após o Juizado Especial Civil negar condenar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a defesa do casal Bolsonaro resolveu acionar a União em busca de uma retratação.
Em petição protocolada nesta quarta (10) Bolsonaro e Michelle processam o governo federal em razão de suposto ato ilícito e abuso de direito cometido por Lula. O casal sustenta que a conduta do presidente ultrapassa a linha da licitude da livre manifestação do pensamento, ao atingir esfera de direitos alheios, com o único e exclusivo intento de ofensa a sua honra objetiva e subjetiva.
“O Presidente da República, convocou coletiva oficial de imprensa (Café da manhã com o Presidente) para atribuir aos autores conduta criminosa inverídica, configurando a responsabilidade do Estado pelos atos de seu órgão, tendo como efeito reflexo propagação de notícias mentirosas pelos veículos de comunicação social”, argumentam os advogados de Bolsonaro e Michele.
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A passagem faz referência ao anúncio, feito por Lula e a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, no início de 2002, sobre o suposto desaparecimento de objetos do Alvorada. O casal também apontou mau estado de conservação da residência presidencial. Dez meses depois, os itens que estavam desaparecidos foram localizados. Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidente, os objetos foram encontrados em “dependências diversas” do Alvorada.
A defesa de Bolsonaro diz que a ninguém é dado o direito de difamar, caluniar, injuriar e destruir a reputação de terceiros, não lhe aproveitando a escusa do exercício absoluto da liberdade de expressão. “Quem abusa de um direito comete ato ilícito e por ele responderá. O Réu (Lula), ainda que profira palavras sobre os Autores (Jair e Michelle Bolsonaro), que possuem notoriedade pública, somente lhe seria lícito noticiar fatos, sob a proteção da liberdade de expressão, quando estes preenchessem o requisito interno de predominância da verdade”, registra a petição.
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