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endurecimento da pena 03.07.2025 | 15h32

CCJ da Câmara aprova castração química para liberdade condicional de estupradores

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) foi o relator da proposta.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê castração química voluntária para que condenados por estupro tenham liberdade condicional.

 

O texto, aprovado na terça-feira (1°), foi relatado pelo deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), sendo de autoria do ex-deputado federal Paes de Lira. Agora a proposta precisa ser pautada no plenário da Câmara.

 

Leia também - Câmara aprova aumento do tempo mínimo para progressão de pena em homicídios

 

“Esse projeto vem nesse sentido, do endurecimento da pena para estupradores. O que nós estamos colocando é uma medida inovadora que já existe me outros países e que não é obrigatória, mas vamos condicionar que para que ele tenha progressão no regime e acesso à liberdade, ele passe pelo processo químico de forma voluntária”, disse o relator.

 

A ideia é que o processo químico-hormonal reduza o desejo sexual e a libido do criminoso. Além disso, o projeto endurece as penas para crimes sexuais, como:

 

- Estupro, que aumentará dos atuais seis a 10 anos para 10 a 20 anos. Se envolver lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos, passará dos atuais oito a 12 anos para 12 a 22 anos;
- Estupro de vulnerável, que aumentará dos atuais oito a 15 anos para 12 a 20 anos. Se houver lesão corporal de natureza grave, passará dos atuais 10 a 20 anos para 14 a 24 anos;
- Violação sexual mediante fraude, que subirá de dois a seis anos para quatro a oito anos; e
- Importunação sexual, com aumento de 50% se a vítima for criança ou adolescente.

 

Além disso, a matéria prevê um acréscimo de dois terços da pena para cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual.

 

Além disso, inclui na Lei dos Crimes Hediondos a corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes.

 

O projeto também determina que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável, a denúncia seja feita pelo Ministério Público, sem necessidade de uma queixa da vítima.

 

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