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sem julgamento 30.01.2026 | 17h34

Moraes nega habeas corpus apresentado por estudante de Direito em favor de Bolsonaro

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Rosinei Coutinho/STF – 17.12.2025

Rosinei Coutinho/STF – 17.12.2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um habeas corpus apresentado por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, o pedido não reunia elementos suficientes para ser analisado, o que levou ao encerramento do processo sem julgamento do mérito. A decisão foi assinada na última quarta-feira, 28 e publicada na quinta, 29.

 

A solicitação foi protocolada por Francisco Ricardo Alves Machado, que não integra a equipe de advogados de Bolsonaro. De acordo com seu perfil no LinkedIn, ele é estudante de Direito.

 

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No pedido encaminhado ao Supremo, o estudante afirmou que o ex-presidente estaria sofrendo restrições ilegais à liberdade e pediu a anulação dos processos em curso. O argumento central era o de que o magistrado responsável pelos casos deveria ser considerado suspeito.

 

Na petição, Machado sustentou que um juiz não pode atuar em processos quando há, por exemplo, interesse pessoal, relação direta com as partes ou qualquer situação que comprometa sua imparcialidade.

 

O habeas corpus também menciona tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, para defender o direito à liberdade e à vida do ex-presidente.

 

Além disso, o autor alegou que os fatos atribuídos a Bolsonaro não poderiam resultar em condenação, por considerar que não haveria possibilidade real de consumação do crime. Com base nessa tese, pediu o encerramento da ação penal.

 

Ao final, solicitou uma decisão urgente para garantir a libertação imediata do ex-presidente e, posteriormente, o reconhecimento de que não haveria crime a ser punido.

 

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o pedido não apresentava informações mínimas que permitissem a análise do caso pelo Supremo. Segundo ele, o texto não indicava de forma clara qual seria o ato ilegal praticado nem apontava quem teria sido responsável por essa suposta violação.

 

O ministro destacou que o habeas corpus se limitou a argumentos genéricos e à reprodução de dispositivos legais, sem apresentar fatos concretos que justificassem a atuação da Corte.

 

“Não há, na petição inicial, individualização mínima de fatos aptos a embasar o pedido formulado, circunstância que compromete a admissibilidade da impetração”, escreveu Moraes ao rejeitar a solicitação.

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