aumentada em 1/3 07.12.2023 | 13h36
Luiz Leite
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que aumenta a pena por lesão corporal em casos de violência doméstica. O texto propõe que a pena seja aumentada em 1/3, podendo chegar até a metade, em crimes de agressão física cometida em razão do sexo (feminino) da vítima ou em frente aos filhos, pai e/ou mãe dela. O projeto segue para avaliação do Senado.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), em substituição à proposta original da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto de Lei 9905/18 estabelece que tanto a presença física, quanto virtual de descendentes ou ascendentes diretos da vítima aumentam a gravidade do caso e, consequentemente, a pena deve ser maior.
O entendimento é de que, desta forma, traumas que crianças e adolescentes sofrem ao presenciar agressões de suas mães no ambiente doméstico sejam coibidos. O Instituto da Criança e do Adolescente já defende que a violência doméstica configura uma violência infantil e o Código Penal já pune mais fortemente os crimes de violência doméstica cometido em frente à família - isso só deve ser intensificado com o novo PL.
“Não podemos continuar permitindo que essa violência aconteça. A proteção à infância é fundamental em qualquer país”, defendeu Salomão, segundo publicação da Agência Câmara de Notícias. “Debater esse tema se faz necessário para quebrar o círculo da violência. Não se pode naturalizar a violência”, afirmou a relatora Ana Paula Lima.
Ainda de acordo com a Agência Câmara de Notícias, na ocasião, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lembrou que o Congresso já aprovou pena mais grave para feminicídio cometido diante desses familiares, o que justificaria a ampliação do agravante para outros atos de violência.
O Código Penal estabelece, hoje, que a lesão praticada em razão da condição do sexo feminino tem pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos. Esse termo é definido como contexto de violência doméstica e familiar ou menosprezo, ou discriminação à condição de mulher.
Quando cometida contra ascendente, descendente ou cônjuge, a pena é aumentada em 1/3 se a lesão for de natureza grave ou dela resultar morte.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.