Flexibilidade 18.08.2026 | 10h52
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao candidato à habilitação remarcar exames e repor aulas sem pagar taxas extras quando a ausência ocorrer por motivo de saúde comprovado.
Atualmente, quem deixa de comparecer às etapas do processo de habilitação por doença ou acidente pode ser submetido à cobrança de novas taxas para continuar o processo.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Beto Preto (PSD-PR), que unificou o Projeto de Lei 4087/25, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), e a proposta apensada (PL 4088/25). A gratuidade vale para exames de aptidão física e mental, avaliações psicológicas e provas teóricas e práticas de direção veicular.
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Para ter direito ao benefício, o candidato deve apresentar uma justificativa médica em até cinco dias úteis após a ausência.
O documento precisa conter a identificação do profissional de saúde, o número do conselho de classe, assinatura e o período em que o candidato ficou impossibilitado de comparecer.
O relator sustenta que a medida busca um tratamento justo e humanizado para situações involuntárias. "O que se pretende é apenas garantir ao cidadão o direito de realizar posteriormente a etapa perdida em decorrência de problema de saúde comprovado", justificou o relator.
A proposta proíbe que órgãos de trânsito e Centros de Formação de Condutores (CFCs) cobrem taxas adicionais apenas por causa dessa remarcação.
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