Publicidade

Cuiabá, Terça-feira 09/09/2025

Política Nacional - A | + A

relatório 21.05.2025 | 14h14

Comissão do Senado aprova PEC que propõe fim da reeleição a cargos do Executivo

Facebook Print google plus

Pedro França/Agência Senado

Pedro França/Agência Senado

Após uma série de adiamentos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe o fim da reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos foi aprovada nesta quarta-feira (21) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.

 

Durante a votação, houve a discussão sobre um trecho específico para mandatos dos senadores, gerando um acordo entre os membros do colegiado: o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), se comprometeu a modificar o texto para reduzir de 10 para 5 anos o período de mandato de senadores. A mudança entraria em vigor nas eleições de 2034.

 

Leia também - Juiz alega que criou identidade de nobre inglês após crise existencial; entenda

 

A previsão, agora, é que Castro negocie uma data de votação com o presidente Davi Alcolumbre (União-AP) e inclua os pontos acordados entre senadores na versão a ser analisada na Casa. Ao R7, o senador confirmou que a única mudança prevista é a ligada ao tempo de mandato de senadores.

 

“Uma coisa só, que o mandato de senador não vai ser mais de 10 anos como estava no meu relatório, vai ser de 5 anos, e aí vou fazer as adequações. No meu relatório está assim que o Senado se renovará um terço, de 5 em 5 anos, e dois terços de 5 em 5 anos. Agora, não, o Senado se renovará integralmente toda a eleição Ao invés de a gente eleger 2 senadores numa eleição e 1 senador em outra eleição, nós vamos eleger os 3 senadores de uma vez só”, disse.

 

Relatório
A versão aprovada na CCJ diz que prefeitos eleitos em 2024, assim como o presidente da República e os governadores eleitos em 2026, ainda poderão disputar a reeleição — desde que não tenham exercido o cargo no mandato imediatamente anterior.

 

No entanto, a reeleição estará proibida a partir de 2028 para prefeitos e de 2030 para governadores e presidente da República.

 

Além disso, o tempo de mandato também vai mudar. Os prefeitos e vereadores eleitos em 2028 terão mandatos de seis anos. A partir das eleições de 2034, esse prazo será reduzido para cinco anos.

 

Os mandatos do presidente da República e dos governadores continuarão com quatro anos nas eleições de 2026 e 2030, passando a cinco anos a partir de 2034.

 

Unificação de eleições nacionais e municipais
A alteração das regras visa permitir a unificação das eleições, de forma que os pleitos municipal e nacional aconteçam juntos a cada cinco anos.

 

A PEC ainda tem um longo caminho dentro do Congresso. Quando chegar ao plenário do Senado, o texto precisará passar por cinco sessões de discussão e alcançar o mínimo de 49 votos em duas etapas de votação. Se passar pelas etapas, a proposta segue para avaliação na Câmara.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

JOSE LUIZ MARAN - 21/05/2025

ÓTIMO .... MAS TERIA QUE ACABAR COM REELEIÇÃO TAMBEM NO LEGISLATIVO E COLOCAR PRAZO MAXIMO DE 10 ANOS NO stf

1 comentários

1 de 1

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 09/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.