APENAS 4 ASSINATURAS 17.08.2026 | 17h13

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu prazo de três dias para que a Federação União Progressista explique por que a ata que oficializou a substituição do deputado federal Fábio Garcia pela ex-deputada federal Gisela Simona (União) no posto de candidata a vice-governadora não consta o número mínimo de assinaturas da executiva estadual. Com 11 nomes no comando da Federação, o mínimo exigido para possuir maioria seriam seis assinaturas, mas foram apresentadas apenas quatro. A decisão final é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Na manifestação, assinada pelo procurador federal Fabrizio Predebon da Silva, é citado o artigo 16 do estatuto da federação, que indica que a sua direção será composta por 11 membros. Desse modo, para que as deliberações tenham validade, precisam ser aprovadas pela maioria absoluta, isto é, por pelo menos seis votos.
Conforme documento enviado à Justiça Eleitoral pela federação, a decisão de reorganizar a chapa após a desistência de Fábio Garcia foi tomada em reunião da direção estadual. O texto fala que, tanto a aprovação da candidatura de Fábio Garcia a deputado federal como a de Gisela Simona para vice-governadora foram tomadas por unanimidade. Ocorre que a ata segue assinada por quatro dos onze integrantes da diretoria.
Assinaram o documento, o ex-governador Mauro Mendes (União), a ex-senadora Margareth Buzetti (PP), o ex-senador Cidinho Santos (PP) e Aécio Guerino de Souza Rodrigues, presidente do MT Gás. Entre os membros titulares, só não assinaram o próprio Garcia, o senador Jayme Campos (União), que rompeu com os demais, e o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União).
Constam, ainda, quatro suplentes. São eles: a ex-primeira-dama Virginia Mendes, o deputado estadual Júlio Campos, o presidente da MT Par Wener Santos, e o empresário Eusébio Diniz.
Para o Ministério Público Eleitoral, ao não alcançar o quórum mínimo, a federação corre “risco de nulidade sobre as substituições operadas e sobre a própria subscrição do DRAP”. DRAP é o documento do partido, federação ou coligação que informa à Justiça Eleitoral sobre os dados necessários para o registro das candidaturas.
“[...] o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela intimação da Federação União Progressista, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 3 (três) dias, comprove a observância do quórum de maioria absoluta na deliberação que substituiu as candidaturas e designou o representante da federação ou ratifique tais atos em deliberação regularmente formada, sob pena de indeferimento do DRAP”, conclui a peça.
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