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lei sancionada 29.06.2025 | 08h30

Entenda como será uso de multas para custear CNH gratuita de inscritos no CadÚnico

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Toninho Tavares/Agência Brasília - arquivo

Toninho Tavares/Agência Brasília - arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (27) lei que permite usar o dinheiro de multas de trânsito para custear a habilitação de pessoas de baixa renda. A medida quer criar um programa de CNH (Carteira Nacional de Habillitação) gratuita.

 

A lei foi publicada no Diário Oficial da União e prevê usar os recursos das multas para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal).

 

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Até então, a legislação de trânsito previa que os recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

 

O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.

 

O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.

 

Vetos da lei
O presidente, contudo, vetou a exigência de exame toxicológico para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio).

 

Na justificativa do veto, Lula disse que a medida iria contrariar o interesse público, “pois importaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária”.

 

Lula ouviu o Ministério dos Transportes, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que se manifestaram a favor do veto.

 

Outras mudanças:
A lei também moderniza o processo de transferência de propriedade de veículos, permitindo que ele seja feito integralmente por meio eletrônico.

 

Segundo o texto, o contrato de compra e venda deverá contar com assinaturas eletrônicas, conforme a legislação vigente, e terá validade nacional quando firmado junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

 

A realização de vistorias também poderá ocorrer de forma digital, a critério dos Departamentos Estaduais de Trânsito.

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