definiu regras para a atividade 28.02.2025 | 07h50
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A Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o decreto do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que proíbe o transporte de passageiros por motos na capital paulista. A decisão desta quarta-feira, 26, atende a um mandado de segurança da empresa de aplicativo 99 Tecnologia.
A Prefeitura afirmou que pretende recorrer e entende que a decisão não permite a retomada imediata dos serviços. ‘A Procuradoria Geral do Município informa que recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias‘, diz trecho da nota.
Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8° Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), considerou que a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo.
‘De forma alguma o diploma normativo permitiu aos Municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional‘, diz trecho.
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O magistrado ainda citou a lei federal de 2009 (12009/2009) que definiu regras para o exercício das atividades profissionais em transporte de passageiros e mototaxista. No entendimento do juiz, há previsão legal para a atividade.
A discussão sobre serviço de moto por aplicativo ganhou novos impulsos desde janeiro quando as empresas 99 e Uber passaram a oferecer a operação, o que intensificou a disputa judicial com a Prefeitura.
A medida desta quarta-feira abre caminho para que empresas possam retomar o serviço, suspenso desde 27 de janeiro. A Prefeitura alegava descumprimento do decreto municipal de 2023 que veda a modalidade e solicitava aplicação de multa às companhias por desobediência à lei.
O principal argumento do poder municipal é de que a liberação do serviço aumentaria as mortes no trânsito, já que motociclistas são as principais vítimas de acidentes, com consequente sobrecarga no sistema de saúde.
O prefeito Ricardo Nunes disse que ‘as empresas só estão pensando no lucro‘ e afirmou que a realidade da capital paulista é diferente de outros municípios, cujo trânsito seria mais calmo.
As empresas, por sua vez, afirmam que a legislação federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) amparam o serviço.
A 99 Tecnologia celebrou a decisão desta quarta-feira e afirmou que a ‘decisão judicial reafirma a legalidade do serviço de motoapp e seu impacto ao ajudar na mobilidade das pessoas e gerar renda e trabalho na cidade‘.
A Prefeitura promete recorrer. ‘A Procuradoria Geral do Município informa que recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias. A PGM ressalta que a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades‘.
A determinação desta quarta-feira está baseada em um mandado de segurança ingressado pela 99. A outra decisão judicial, citada pela Prefeitura, refere-se a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB), que corre no TJ desde setembro de 2024.
No dia 20, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), chefia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), se manifestou contrária ao decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe o serviço de moto via aplicativo na capital.
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