preservou a tributação 18.09.2022 | 08h00
TSE
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou hoje (16) sua própria liminar que suspendeu a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Na decisão, Moraes entendeu que o novo decreto editado pelo Ministério da Economia após a decisão garantiu a redução do IPI para todo o país e preservou a tributação dos produtos da Zona Franca de Manaus. Dessa forma, segundo o ministro, a liminar perdeu a urgência.
No dia 24 de agosto, o novo decreto do Executivo restaurou as alíquotas do imposto sobre 109 produtos fabricados em Manaus.
Desde o início do ano, o governo tem desonerado o IPI em todo o país como medida de estímulo à economia. Em fevereiro, o corte tinha sido de 25%, mas foi ampliado para 35% em maio. Essa ampliação criou atritos entre o governo e os empresários da Zona Franca de Manaus.
Em nota, o Ministério da Economia declarou que a decisão permite conciliar a reindustrialização do país e a proteção da Zona Franca de Manaus.
“O Ministério da Economia informa que continua em vigor a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria de produtos fabricados no Brasil determinada pelo Decreto 11.182/2022, editado em 24 de agosto, nos termos da decisão tomada hoje (16/09) pelo ministro e relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de revogar a liminar que suspendia os decretos anteriores", informou a pasta.
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