PLANO FRUSTRADO 11.09.2026 | 16h55

laisa@gazetadigital.com.br
Montagem GD
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que rejeitou o pedido do prefeito Abílio Brunini (PL) para derrubar a exigência de quórum qualificado na Câmara de Cuiabá. A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, reafirmou o indeferimento da liminar que pretendia suspender a regra de dois terços (18 votos) imposta pelo Regimento Interno da Casa para matérias como alterações regimentais e concessão de incentivos fiscais.
A manutenção do entendimento pelo Órgão Especial representa um novo revés para a ofensiva articulada pelo Executivo municipal. Na prática, a decisão preservou a barreira dos 18 votos necessários para aprovar o Projeto de Resolução nº 31173/2026, que viabilizaria a mudança no Regimento Interno da Câmara, o que possibilitaria a recondução da Mesa Diretora pela aliada de Abílio, a vereadora Paula Calil (PL), como presidente por mais um biênio.
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Na ADI, a gestão questionava, por meio da Procuradoria-Geral do Município, 11 dispositivos do artigo 177 da Resolução n.º 8/2016. Onde sustentava que a exigência de quórum qualificado para pautas que não constam na Constituição Federal feria o princípio da maioria simples, o processo legislativo e a separação dos Poderes, além de solicitar que fosse analisado em critério de urgência pela proximidade das eleições na Casa.
Para fundamentar a negação da tutela de urgência, a magistrada pontuou que o requisito do periculum in mora (perigo da demora) não ficou configurado no caso. Em sua decisão, a relatora destacou que a norma contestada está em vigor há cerca de dez anos, sem contestações judiciais anteriores por parte da prefeitura.
“Essa circunstância temporal é juridicamente relevante e afasta, de forma objetiva, a caracterização do periculum in mora. Com efeito, o perigo na demora pressupõe urgência, isto é, a necessidade de tutela imediata para evitar que o decurso do tempo cause dano que não possa ser reparado ou que seja de difícil reparação”, escreveu.
A desembargadora ressaltou ainda que “a urgência que autoriza a concessão da medida cautelar inaudita altera pars não pode ser construída sobre a inércia prolongada do próprio requerente”. Para o TJMT, debates voltados à organização interna do Legislativo não representam prejuízo direto ou irreparável ao ente federativo que justifique uma intervenção imediata sem ouvir previamente a Câmara Municipal.
Com o posicionamento da relatora, o processo prossegue com a notificação da Câmara de Cuiabá para prestar informações, a oitiva do Ministério Público do Estado de Mato Grosso como custos legis e, posteriormente, o julgamento definitivo do mérito da ADI.
Relembre o caso
O embate jurídico teve início em julho, quando o prefeito ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJMT, contestando o artigo 177 do regimento da Câmara Municipal. Além de buscar destravar o projeto de resolução voltado à recondução na Mesa Diretora, a Procuradoria-Geral do Município argumentou na época que a exigência de dois terços engessava a governabilidade em pautas econômicas e administrativas, como isenções fiscais, alienação de imóveis públicos e criação de distritos, pleiteando uma liminar com efeitos prospectivos para blindar atos anteriores a 2016.
Com o indeferimento da liminar, o plano de reeleição da atual presidente da Casa enfrenta forte barreira jurídica, abrindo espaço para a articulação de outros nomes na disputa, a exemplo do vereador Ilde Taques (Podemos).
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