recursos audiovisuais 01.09.2025 | 10h17
Rosinei Coutinho/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou neste domingo, 31, a defesa do ex-ministro Augusto Heleno a apresentar slides e outros recursos audiovisuais durante a sua sustentação oral no julgamento da trama golpista na próxima terça-feira, 2.
O advogado do ex-ministro, Matheus Milanez, precisa enviar o material até as 15h desta segunda-feira, 1º, para que a Secretaria da Primeira Turma verifique as adequações técnicas necessárias para a apresentação.
Durante a sessão de análise de recebimento da denúncia dos agora réus na trama golpista, o próprio Moraes exibiu um vídeo com diversos episódios de violência protagonizados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O rito do julgamento está previsto no Regimento Interno do STF. Primeiro, Moraes vai ler um resumo das investigações. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, vai reforçar o que escreveu no processo e voltar a pedir a condenação de todos os oito réus. Ele terá duas horas para fazer isso.
Depois, os advogados dos réus farão sustentação oral. Cada réu terá direito a uma hora de defesa. A primeira a falar será a do tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada. Os outros advogados vão ser chamados por ordem alfabética dos nomes dos réus. A defesa de Bolsonaro vai ser a sexta a falar.
Os réus integram o chamado núcleo crucial da trama golpista. Eles respondem a cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e, por fim, deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que responde apenas pelos três primeiros crimes.
Depois que os advogados falarem, passa-se à votação, com Moraes em primeiro lugar. A expectativa é que ele condene o grupo e seja seguido pela maioria dos colegas. Em tese, qualquer um dos ministros pode pedir vista, mas é pouco provável que isso aconteça. O prazo para a devolução do processo nesses casos é de até 90 dias.
Em caso de condenação, a prisão não deve ser imediata. A praxe no STF é que os réus recorram em liberdade. A pena só começa a ser cumprida depois do trânsito em julgado - ou seja, quando todos os recursos forem analisados.
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