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Segurança de vítimas 24.03.2026 | 14h25

CSP debaterá sobre o crime organizado e programa de proteção a testemunha; veja

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Andressa Anholete/Agência Senado

Andressa Anholete/Agência Senado

GD

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (24), três requerimentos voltados ao debate e à avaliação de políticas relacionadas ao enfrentamento da criminalidade e à proteção de direitos fundamentais. As iniciativas tratam desde o monitoramento de programas já existentes até a realização de audiências públicas com autoridades e especialistas nacionais e internacionais.

 

Um dos requerimentos aprovados (REQ 2/2026 - CSP), de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), prevê a avaliação, ao longo de 2026, do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). A proposta busca analisar a efetividade da política pública, incluindo aspectos como governança, articulação entre os entes federativos e os resultados na proteção de vítimas e testemunhas em situação de risco.

 

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Criado pela Lei 9.807, de 1999, o Provita é considerado um instrumento essencial para garantir a segurança de vítimas e testemunhas que colaboram com investigações e processos criminais, especialmente em casos envolvendo organizações criminosas, corrupção e graves violações de direitos humanos. Atualmente, o programa atende cerca de 500 pessoas em todo o país, entre vítimas, testemunhas e familiares.

 

Na justificativa do requerimento, Damares destacou que as avaliações sistemáticas sobre a efetividade do programa ainda são limitadas. Segundo ela, a ausência de indicadores consolidados dificulta a mensuração de resultados, como a segurança das pessoas após o desligamento e o impacto da política nas investigações criminais.

 

“A avaliação permitirá examinar a governança do programa, a coordenação federativa e os resultados concretos na proteção da vida, da integridade e da dignidade das vítimas e testemunhas protegidas”, afirma a senadora no texto.

 

Audiência Pública
Também foi aprovado requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para a realização de audiência pública sobre o avanço da atuação de facções criminosas no país (REQ 3/2026 - CSP). O debate deve abordar, entre outros pontos, a presença desses grupos em áreas com baixa atuação do Estado, como territórios indígenas.

 

O senador afirmou que o pedido foi motivado por uma operação policial recente em Mato Grosso, que apontou a existência de um suposto centro de treinamento de organização criminosa instalado em área indígena.

 

— O episódio não pode ser tratado como um fato isolado, mas sim como um indicativo de um novo patamar de atuação do crime organizado no Brasil — afirmou.

 

Outro requerimento aprovado, de autoria dos senadores Girão e Magno Malta (PL-ES), prevê a realização de audiência pública para discutir o enfrentamento de crises políticas, institucionais e de segurança (REQ 4/2026 - CSP). A proposta inclui a participação de convidados internacionais e pretende analisar os impactos dessas situações na garantia de direitos fundamentais e na estabilidade democrática.

 

De acordo com o texto, o objetivo é promover um debate sobre os desafios enfrentados por Estados democráticos em contextos de instabilidade, especialmente no que diz respeito à manutenção da ordem pública, ao respeito às liberdades individuais e à preservação das instituições.

 

Adiamento
A comissão também adiou a análise de três projetos incluídos na pauta, que acabaram sendo retirados. Entre eles, o PLP 41/2025, relatado pela senadora Damares, que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de direito penal, processual penal e de execução penal no âmbito de seus territórios.

 

Também foram retirados de pauta o PL 249/2025 e o PL 2.588/2025, ambos sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).

 

De autoria do senador Marcio Bittar (União-AC), o PL 249/2025 permite a gravação de imagem e som durante entrevistas ou visitas a presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas. Já o PL 2.588/2025, do senador Romário (PL-RJ), altera o Código Penal para endurecer a punição em casos de furto mediante fraude eletrônica.

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