investigação 02.02.2022 | 20h01
Foto: Alan Santos/PR
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o relatório final da Polícia Federal (PF) que apontou crimes do presidente Jair Bolsonaro (PL) na divulgação de dados sigilosos sobre o ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também foi instado a se manifestar no mesmo prazo sobre o pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para instaurar persecução penal contra Bolsonaro por “conduta típica, ilícita e culpável”. Nesta quarta-feira, 2, a delegada Denisse Dias Rosas, responsável pelo inquérito, encaminhou os autos do processo ao STF.
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Ao apresentar as informações à Corte, a delegada disse que a ausência de Bolsonaro no depoimento marcado por Moraes na sede da PF, em Brasília, ‘não trouxe prejuízo ao esclarecimento dos fatos’. Na última sexta-feira, 29, o presidente descumpriu a decisão do ministro do STF, que o intimou a prestar esclarecimento presencialmente às autoridades policiais. O chefe do Executivo chegou a apresentar um agravo à intimação, que foi negado por Moraes. O ministro, porém, não disse se ainda faz-se necessário ouvir Bolsonaro.
A delegada Denisse Rosa também declarou ao STF ter identificado crimes na divulgação dos dados pelo presidente, com apoio do deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR) e do ajudante de ordens presidencial Mauro Cid. Apesar de reconhecer ilicitude nos atos dos investigados, a responsável pelo inquérito da PF não pediu o indiciamento de Bolsonaro por causa do foro privilegiado de que dispõe.
A delegada concluiu que o vazamento de informações tinha como objetivo alimentar o debate sobre a chamada PEC do Voto Impresso, que acabou rejeitada na Câmara. No despacho à PGR, Moraes corroborou a avaliação de Denisse ao afirmar que a divulgação dos dados sigilosos pelo presidente teve “o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro”, tendo vista “tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil”.
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