condenado na trama golpista 30.10.2025 | 14h40
 
            
             
             
             
             
        WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO - 19/11/2024
 
                        
        
             
    
        O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (30) que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, comece a cumprir a pena de dois anos em regime aberto.
Cid foi condenado por participar na tentativa de golpe de Estado para que Bolsonaro continuasse no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.
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Delator da trama golpista, Cid recebeu a menor pena entre os oito condenados do núcleo crucial, depois de a Primeira Turma atestar a utilidade da colaboração para o caso.
A defesa do militar não recorreu da condenação, motivo pelo qual Moraes declarou o trânsito em julgado da ação no que se refere a Cid. Com isso, a pena deve começar a ser cumprida de forma imediata.
Com o fim da ação, Moraes retirou algumas medidas cautelares anteriores à condenação, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
O ministro marcou audiência na segunda-feira (3), às 14h, para a retirada do aparelho. Na ocasião, Cid também poderá reaver bens pessoais que foram apreendidos.
Apesar disso, segundo a decisão de Moraes, Cid não pode deixar o país durante o cumprimento da pena, e os passaportes dele continuarão cancelados.
O tenente-coronel não pode sair de casa entre 20h e 6h nos dias de semana. Aos sábados e domingos, tem que ficar em casa o dia inteiro.
Moraes ainda mandou suspender imediatamente quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome de Cid, bem como de quaisquer Certificados de Registro para ele realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.
Cid ainda está proibido de portar armas, usar redes sociais ou de se comunicar com os demais envolvidos na trama golpista.
Para a defesa de Cid, o tempo que o tenente-coronel passou em prisão preventiva e domiciliar já seria o bastante para que a pena fosse declarada já cumprida.
Moraes, contudo, não extinguiu a pena conforme esperavam os advogados. Primeiro, o ministro determinou que seja verificado o “período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de detração penal”.
Bolsonaro e demais acusados apresentaram recursos no prazo legal. O julgamento dos embargos de declaração pela Primeira Turma do Supremo está marcado para ocorrer entre os dias 7 e 14 de novembro, em ambiente virtual.
Condenação do núcleo crucial
No dia 11 de setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Cid, Bolsonaro e mais cinco réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Alexandre Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
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