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apoio de 171 parlamentares 25.10.2025 | 08h31

PEC da reforma administrativa é oficialmente protocolada na Câmara dos Deputados

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 38/2025, que trata da reforma administrativa, foi oficialmente protocolada na Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (24). O requerimento para apresentação da matéria recebeu o apoio de 171 parlamentares, número mínimo exigido para que a tramitação tenha início.

 

A proposta é relatada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e tem como eixo central a modernização da gestão pública, com foco na digitalização de serviços, na melhoria da governança e no combate a distorções remuneratórias conhecidas como “privilégios” dentro do Estado.

 

O texto estabelece limites de gastos para os poderes Executivo e Legislativo e órgãos autônomos nos âmbitos estadual e municipal, além de formalizar mecanismos de planejamento estratégico e transparência.

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Inclusão digital


Um dos pilares da PEC é a transformação digital do serviço público, que passa a ser tratada como princípio constitucional, com a inserção da inclusão digital como direito social e fundamental. O documento também propõe regras mais rígidas para concursos públicos, para a ocupação de cargos em comissão e a remuneração de servidores.

 

Entre os pontos de maior impacto, está o fim de benefícios concedidos exclusivamente por tempo de serviço, como licenças-prêmio, progressões automáticas e adicionais temporais.

A concessão de férias superiores a 30 dias ao ano será proibida, com exceção de determinadas carreiras, como magistério e profissionais de saúde em situação de risco.

 

O texto também limita o pagamento de verbas indenizatórias, que historicamente têm sido utilizadas para ultrapassar o teto constitucional, prática associada aos chamados supersalários.

A PEC ainda reforça a transparência total das remunerações no setor público, exigindo divulgação individualizada de todos os valores pagos a agentes públicos, sem necessidade de identificação do cidadão que consulta os dados.

 

No sistema de Justiça, aposentadoria compulsória deixa de ser penalidade disciplinar para faltas graves, e honorários de sucumbência passam a ser considerados receitas públicas.

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