fluidez ao trânsito 18.11.2025 | 16h08

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Ana Clara Abalém / GD
A Câmara de Cuiabá aprovou o Projeto de Lei nº 668/2025, de autoria do Executivo, que autoriza servidores municipais a cumprirem a jornada em regime de teletrabalho. O texto entrou em votação na sessão extraordinária da tarde desta terça-feira (18) e segue agora para sanção do prefeito Abílio Brunini.
Na justificativa da proposta, o Executivo alega que o trabalho remoto contribuirá para a redução do fluxo de veículos no entorno da região central, que está com o tráfego comprometido pelas obras do Bus Rapid Transit (BRT). Além disso, o texto pontua que a redução do tempo gasto no deslocamento estimula a produtividade dos servidores.
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Serão priorizadas para o teletrabalho gestantes, lactantes, mães sem rede de apoio e o único responsável legal de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, desde que as funções do cargo sejam compatíveis com o serviço remoto.
O projeto recebeu 22 votos favoráveis.
Durante a sessão, o vereador Assis pontuou que a medida poderia impactar negativamente o comércio local pelo esvaziamento do centro da cidade.
“Cuiabá tem 5 principais avenidas. Então, se a justificativa é melhorar a fluidez no trânsito, a medida teria que ser conjunta. Mas entendo a boa vontade da prefeitura. Contudo, me preocupa a situação do centro e dos comerciantes. Então, vou acompanhar de perto essa medida do teletrabalho”, pontuou o parlamentar.
De acordo com o projeto, o servidor deverá providenciar, por conta própria, os equipamentos e a infraestrutura necessários para desempenhar suas funções remotamente. Segundo o artigo sexto, o participante do programa terá que garantir “o uso de equipamentos e instalações que permitam o tráfego de informações de maneira segura e em tempo hábil [ou tempestiva], bem como atendam a critérios ergonômicos”, sem haver previsão de ajuda de custo ou reembolso por parte da prefeitura.
O texto estabelece ainda que a adoção do teletrabalho será facultativa e dependerá da decisão de cada gestor, respeitando as especificidades de cada secretaria. A regulamentação caberá aos titulares dos órgãos, sob supervisão da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município, que deverão definir critérios como o número de vagas, tipos de atividades, formas de controle e hipóteses de desligamento.
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