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auxiliar os genitores 05.03.2020 | 14h45

Projeto proíbe despejo de inquilino que tenha filho recém-nascido

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ESTADÃO CONTEÚDO

ESTADÃO CONTEÚDO

GD

O Projeto de Lei 249/20 proíbe o despejo até o 30º dia seguinte ao nascimento do filho de um dos inquilinos, mesmo se a genitora e o recém-nascido não residirem no local. O texto, que altera a Lei do Inquilinato, está em análise na Câmara dos Deputados.

 

Autora da proposta, a deputada Lauriete (PL-ES) destaca que já há previsão legal que impede o despejo até o 30º dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.

 

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“Todavia, nenhuma ressalva foi feita na legislação no tocante aos genitores de recém-nascidos, que podem se encontrar em uma situação tão frágil quanto aqueles”, pondera. “Assim, necessária se faz a extensão da norma legislativa para abarcar também aqueles que possuam filhos recém-nascidos, por até 30 dias após o nascimento”, completa.

 

Ela ressalta que a medida proposta independe do fato de o recém-nascido residir no imóvel ou não. “O que se busca por meio do projeto é auxiliar os genitores a prover tanto abrigo como também alimentos para a criança recém-nascida”, afirma.

 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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