auxiliar os genitores 05.03.2020 | 14h45
ESTADÃO CONTEÚDO
O Projeto de Lei 249/20 proíbe o despejo até o 30º dia seguinte ao nascimento do filho de um dos inquilinos, mesmo se a genitora e o recém-nascido não residirem no local. O texto, que altera a Lei do Inquilinato, está em análise na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Lauriete (PL-ES) destaca que já há previsão legal que impede o despejo até o 30º dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.
Leia também - Congresso mantém vetos do presidente Bolsonaro a emendas de R$ 30 bilhões
“Todavia, nenhuma ressalva foi feita na legislação no tocante aos genitores de recém-nascidos, que podem se encontrar em uma situação tão frágil quanto aqueles”, pondera. “Assim, necessária se faz a extensão da norma legislativa para abarcar também aqueles que possuam filhos recém-nascidos, por até 30 dias após o nascimento”, completa.
Ela ressalta que a medida proposta independe do fato de o recém-nascido residir no imóvel ou não. “O que se busca por meio do projeto é auxiliar os genitores a prover tanto abrigo como também alimentos para a criança recém-nascida”, afirma.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.