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ex-presidente na lista 09.06.2025 | 07h31

STF começa a ouvir nesta segunda réus do núcleo 1 da trama golpista

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MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL/ARQUIVO

MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL/ARQUIVO

Nesta segunda-feira, o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator nas investigações, será o primeiro a depor.

No dias seguintes, a partir das 9h, os demais réus serão chamados, por ordem alfabética, para serem interrogados por Moraes.

Durante as oitivas, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e as defesas dos demais acusados também poderão fazer perguntas aos acusados.

O único réu que irá depor por videoconferência será o general Braga Netto. Vice na chapa de Bolsonaro em 2022, o militar da reserva está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e obter detalhes da delação de Mauro Cid.

Confira a ordem dos depoimentos:

Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto.

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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O interrogatório dos réus é uma das últimas fases da ação penal. A expectativa é de que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição do ex-presidente e dos demais réus ocorra no segundo semestre deste ano. Em caso de condenação, as penas passam de 30 anos de prisão.

Por estarem na condição de réus, os acusados poderão se recusar a responder perguntas que possam incriminá-los. A Constituição garante aos investigados o direito de não produzir provas contra si.

 

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