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uso indevido 31.03.2025 | 08h47

STF nega recurso de Bolsonaro e mantém sentença por propaganda ilegal em 2022

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FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022.

 

A decisão rejeitou o recurso da defesa e reafirmou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que houve uso indevido de impulsionamento de conteúdo negativo contra o então adversário Luiz Inácio Lula da Silva.

 

O pedido dos advogados de Bolsonaro foi enviado para análise do plenário virtual na última sexta-feira, 28.

 

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No voto, o ministro Flávio Dino, relator, argumentou que o STF não poderia aceitar o recurso da defesa de Bolsonaro porque isso exigiria rever provas e fatos do caso, ou seja, reanalisar o que já foi investigado e decidido pelas instâncias inferiores.

 

O ministro ressaltou que esse tipo de reavaliação não é permitido nesse tipo de recurso, que só pode ser usado quando há uma discussão direta sobre a Constituição.

 

‘Rever as premissas fático-probatórias e dissentir das razões encampadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável‘, escreveu o relator.

 

Apresentado em novembro do ano passado, o recurso foi rejeitado com os votos de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que acompanharam Dino e formaram maioria. Luiz Fux, por sua vez, é o único que ainda não protocolou seu voto no plenário virtual e tem até o dia 4 de abril para se manifestar.

 

O ministro pode pedir vista, caso entenda que precisa de mais tempo para analisar o caso, o que suspenderia o julgamento por até 90 dias.

 

O plenário virtual é uma modalidade na qual os ministros apenas registram seus votos no sistema do Supremo, sem deliberação presencial.

 

A controvérsia gira em torno da contratação, por Bolsonaro e seus aliados, de dez inserções publicitárias que, em vez de promoverem sua candidatura, direcionavam o eleitor a conteúdos críticos sobre Lula, como o site ‘lulaflix.com.br‘.

 

Para Dino, a estratégia violou as regras eleitorais e burlou o propósito permitido de impulsionamento nas campanhas.

 

‘Os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político‘, afirmou.

 

Na avaliação do ministro, a prática configurou uma tentativa deliberada de contornar a legislação eleitoral por meio de subterfúgios, com uso indevido do impulsionamento digital para atacar adversários políticos.

 

A defesa de Bolsonaro, por sua vez, alegou que a decisão do TSE não teria sido devidamente fundamentada e tentou enquadrar o caso como matéria constitucional para justificar o recurso extraordinário. Todos os argumentos foram rejeitados por Dino e pelos outros ministros da Primeira Turma.

 

Relembre o caso

 

Em 2023, o TSE decidiu multar Bolsonaro em R$ 10 mil pelo impulsionamento de propaganda negativa contra Lula nas eleições 2022. A decisão também atingiu a coligação do ex-chefe do Executivo, Pelo Bem do Brasil, que teve que pagar R$ 30 mil.

 

Na ocasião, o colegiado seguiu o parecer do relator, Benedito Gonçalves. Segundo ele, foram divulgados dez anúncios em sites de busca que direcionavam os usuários a um endereço com conteúdo negativo ao adversário de Bolsonaro.

 

Na propaganda, não havia informações sobre o CNPJ do responsável pela publicação, nem menção à expressão ‘propaganda eleitoral‘, como determina a legislação eleitoral. Tais fatores também motivaram a condenação.

 

Em seu voto, Benedito destacou que a legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários.

 

Para o corregedor-geral da Justiça eleitoral, o ex-presidente e sua coligação ‘se valeram de armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político‘.

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