Publicidade

Cuiabá, Domingo 07/09/2025

Política Nacional - A | + A

prejuízos pelo confisco da poupança 18.05.2025 | 08h30

Zanin vota a favor de indenização a poupadores por perdas com planos econômicos

Facebook Print google plus

Carlos Moura/SCO/STF

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para que poupadores afetados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 — Bresser, Verão e Collor — tenham direito a ressarcimento por prejuízos sofridos com congelamentos, confisco ou limitações na correção das cadernetas de poupança. Até agora, o voto de Zanin foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.

 

O caso começou a tramitar em 2009, após ação apresentada pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro). O processo discute os chamados “expurgos inflacionários” — perdas provocadas por correções monetárias não aplicadas corretamente às contas poupança durante a vigência dos planos.

 

Leia também - Tentativa de golpe; Moraes publica decisão que suspendeu parte de ação contra Ramagem

 

A disputa judicial se estende há mais de 30 anos e envolve milhares de poupadores que alegam ter tido prejuízos significativos à época das mudanças econômicas.

 

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, em que os ministros têm até a próxima sexta-feira (23) para registrar seus votos. Nesse formato, não há debates presenciais — os votos são incluídos diretamente no sistema eletrônico da Corte.

 

Inicialmente, o processo estava sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 2023. Desde então, a relatoria passou para Zanin.

 

Em seu voto, o ministro reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos, mas defendeu que os efeitos negativos sobre os poupadores devem ser compensados.

 

“É possível, portanto, admitir o caráter constitucional e cogente dos planos econômicos e, ao mesmo tempo, reconhecer que seus efeitos danosos merecem ajustes e correções”, escreveu Zanin.

 

Ele também destacou que o ressarcimento deve ocorrer com base no acordo coletivo já homologado pelo próprio STF. “Adoto, portanto, a compreensão de que os planos econômicos que ensejaram a propositura da presente ação estão em consonância com o texto constitucional, sem afastar que os efeitos danosos consequenciais devem ser recompostos com base no acordo coletivo homologado”, afirma o voto.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Domingo, 07/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.