limitação de taxas 23.12.2025 | 15h09
Fernando Frazão/Agência Brasil
As regras que atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador referente ao vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor em 11 de fevereiro. A medida limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais e reduz o prazo de repasse dos valores nas operações com VA (vale-alimentação) e VR (vale-refeição).
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Segundo o governo, as mudanças devem aumentar a concorrência, reduzir tarifas cobradas pelas operadoras e ampliar a liberdade de escolha de trabalhadores e estabelecimentos.
As mudanças vão beneficiar, principalmente, trabalhadores, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação, pois a melhoria das taxas e dos prazos de reembolso devem ampliar a aceitação.
“O Governo do Brasil quer, assim, garantir mais transparência e concorrência e incentivar a entrada de pequenos comerciantes no sistema. Para esse proprietário do setor, as mudanças vão ampliar a carteira de clientes e o faturamento”, diz o texto.
Entretanto, o novo limite não poderá ultrapassar 3,6% para a credenciadora e 2% para a emissora. Outra mudança prevê a obrigatoriedade de liquidação financeira em até 15 dias corridos para o pagamento aos dos pagamentos pelas operadoras é de até 60 dias.
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Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
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1,41%
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0,14%
Soja Disponível
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1,06%
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