16.05.2025 | 12h28
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O Brasil enfrenta um impasse jurídico com profundos impactos socioeconômicos: o STF suspendeu processos trabalhistas que analisam fraudes nas relações de trabalho mediante contratação de empregados como pessoas jurídicas (PJs) e autônomos.
A suspensão ocorreu após o reconhecimento da repercussão geral do Tema 1389 (RE nº 1.532.603), paralisando milhares de ações no país. A decisão final poderá alterar o entendimento sobre a pejotização e outras fraudes trabalhistas, afetando drasticamente a vida de milhares de brasileiros.
A pejotização acontece quando empresas contratam trabalhadores como prestadores de serviços (PJs ou MEIs), mas mantêm uma relação de emprego na prática. O trabalhador cumpre horários, metas e subordinação sem os direitos garantidos pela CLT: férias remuneradas, 13º salário, FGTS, limitação de jornada, descanso semanal, proteção à maternidade e paternidade, seguro-desemprego, entre outros.
Este fenômeno cresce rapidamente no Brasil. Entre 2020 e 2022, o número de MEIs aumentou de 11,3 para 14,8 milhões. Muitos adotaram esse modelo por imposição do contratante ou falta de opção, perdendo acesso a direitos fundamentais. O resultado é a precarização do trabalho, com o trabalhador mantendo suas obrigações sem quaisquer direitos, em total desproteção.
As fraudes trabalhistas não prejudicam apenas os trabalhadores, mas também o Estado. Quando empresas contratam PJs ou autônomos em vez de empregados formais, deixam de pagar tributos relacionados ao vínculo empregatício. Segundo a FGV, em 2023, um trabalhador CLT gerava cerca de R$ 25 mil em tributos, enquanto um PJ contribuía apenas com R$ 1,6 mil.
Se metade dos trabalhadores CLT fossem pejotizados, o Brasil poderia perder até R$ 384 bilhões anuais em arrecadação – aproximadamente 16,6% da arrecadação federal de 2023. Isso compromete o financiamento de áreas essenciais como saúde, educação e previdência.
A pejotização também compromete políticas de inclusão. Empresas deixam de cumprir cotas de contratação de pessoas com deficiência e de aprendizagem, já que a base de cálculo considera apenas empregados CLT.
Mulheres são particularmente prejudicadas, pois as fraudes inviabilizam políticas de proteção à maternidade, incompatíveis com o status de pessoa jurídica. O problema se estende ao combate ao trabalho escravo, uma vez que não há limites para a exploração do trabalho de uma pessoa jurídica.
A Constituição de 1988 atribui à Justiça do Trabalho o papel de julgar conflitos decorrentes das relações de trabalho, incluindo fraudes como a pejotização. Esta prática contraria o princípio da proteção ao trabalhador, previsto tanto na CLT quanto na Constituição.
Não podemos esquecer que, além da livre iniciativa e concorrência, a dignidade humana e o valor social do trabalho são igualmente princípios constitucionais. É essencial garantir um sistema econômico que equilibre liberdade individual e justiça social, sendo o trabalho um meio de alcançar a dignidade humana e o desenvolvimento da sociedade.
A legalização de fraudes trabalhistas ameaça o equilíbrio das relações sociais no Brasil, fragilizando os direitos de milhões de trabalhadores, afetando a arrecadação estatal e comprometendo políticas públicas essenciais. A decisão do STF será crucial para definir o futuro das relações de trabalho e da justiça social no país.
Priscila Dibi Schvarcz e Renan Bernardi Kalil Procuradores do Ministério Público do Trabalho
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