06.07.2024 | 15h45
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O Projeto de Lei 3.882/2019, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, propõe a ampliação do prazo para a obtenção de descontos em dívidas rurais até 30 de dezembro de 2025. A medida proporcionaria a sustentabilidade de muitas propriedades rurais, sobretudo, as pequenas e médias, que enfrentam dificuldades econômicas no país. O texto está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
O referido PL autoriza a reabertura do prazo de que trata o art. 4º da Lei nº 13.340/2016, por doze meses, a partir do início da vigência dos efeitos desta lei, para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União. De acordo com o texto, o Poder Executivo deverá estimar o impacto orçamentário das deduções e adicionar essa projeção no projeto de lei orçamentária.
Importante enfatizar que a agricultura é uma atividade altamente vulnerável a fatores externos, como condições climáticas adversas, flutuações de mercado e mudanças nas políticas econômicas. Com a ampliação do prazo, os produtores têm mais tempo para reorganizar suas finanças, evitar inadimplência e, consequentemente, manter a produção ativa.
Além disso, a extensão do prazo para descontos em dívidas rurais pode estimular o setor agrícola como um todo. Ao proporcionar melhores condições de pagamento, os produtores têm mais recursos para investir em tecnologias, insumos e práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis. Isso pode levar a um aumento na produtividade, qualidade dos produtos e, a longo prazo, ao fortalecimento da competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.
Isso sem contar a manutenção dos postos de trabalho no campo, já que quando os produtores conseguem equilibrar suas finanças, tendem a preservar e até criar oportunidades de emprego, o que é fundamental para a economia das regiões rurais, para a produtividade do setor agrícola e, consequentemente, para a economia do país.
Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br
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