ANO BASE 2025 08.03.2026 | 07h00

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MARCELLO CASAL JR/ AGÊNCIA BRASIL
Brasileiros começam a se preparar para organizar as informações necessárias para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Além de cumprir uma exigência legal, declarar corretamente o imposto é uma forma de evitar problemas como multas, pendências no CPF e retenção na chamada “malha fina”.
Entender quem está obrigado a declarar, quais despesas podem ser deduzidas e quais cuidados devem ser adotados é fundamental para garantir uma entrega segura e sem surpresas. O envio da declaração é uma obrigação anual para parte dos contribuintes e exige atenção aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Pensando nisso, o
entrevistou a contadora Maila Karling Vieira, que também é coordenadora dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Universidade de Cuiabá (Unic). Confira a entrevista:
Gazeta Digital - Prazo de entrega segue padrão dos últimos anos?
Maila - Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente o calendário, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 siga o padrão recente, iniciando em meados de março e se estendendo até o final de maio.
Gazeta Digital - Quem está obrigado a declarar em 2026?
Maila - A obrigatoriedade de entrega da declaração considera critérios relacionados à renda, patrimônio e operações financeiras realizadas ao longo do ano-base 2025. Precisam declarar pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de aproximadamente R$ 33.888,00 no ano; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025; realizaram operações na bolsa de valores ou obtiveram ganhos de capital e que obtiveram receita bruta da atividade rural acima do limite legal.
Gazeta Digital - Penalidades para quem perde o prazo?
Maila - O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito à aplicação de multa, que corresponde a 1% ao mês-calendário de atraso, limitada a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além da penalidade financeira, a ausência de entrega pode gerar pendências no CPF, dificultando operações como obtenção de crédito, financiamentos e até a participação em concursos públicos.
Gazeta Digital - Quais despesas que podem ser deduzidas?
Maila - Entre as principais deduções estão: despesas médicas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas; gastos com educação, dentro do limite anual estabelecido pela Receita Federal; contribuições à previdência privada do tipo PGBL, limitadas a 12% da renda tributável; dependentes, observando os critérios legais; pensão alimentícia judicial; despesas escrituradas em livro-caixa por profissionais autônomos.
Gazeta Digital - Quais são as estratégias para aumentar a restituição?
Maila - Para maximizar a restituição, é essencial que o contribuinte adote uma postura estratégica na organização das informações. A correta inclusão de todas as despesas dedutíveis e a escolha entre o modelo simplificado e o completo são fatores que influenciam diretamente no resultado final. Além disso, o planejamento tributário ao longo do ano, como o uso adequado de instrumentos como a previdência privada, pode gerar benefícios fiscais relevantes.
Gazeta Digital – Quais são os erros comuns que levam à malha fina ?
Maila - A chamada “malha fina” ocorre quando há inconsistências entre as informações declaradas pelo contribuinte e os dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal. Os principais erros que levam à retenção da declaração são: Omissão de rendimentos, especialmente aqueles informados por terceiros (empresas, bancos e planos de saúde); Divergência de valores em relação aos informes de rendimento; Inclusão de despesas médicas não comprovadas; Informações inconsistentes sobre dependentes; Erros na declaração de investimentos e bens. A importância do planejamento tributário.
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