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13.06.2017 | 14h50

TJ fixa fiança de R$ 1,5 milhão para libertar agentes fiscais

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A Primeira Câmara Criminal acaba de revogar as prisões preventivas decretas pela juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, contra os três agentes de tributos estaduais André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Júnior e Farley Coelho Moutinho. 

João Vieira

Desembargador Orlando Perri estipulou fianças para soltar André e Alfredo; quanto a Farley, ele acredita em inocência

Eles são acusados pelo Ministério Público Estadual de compor uma organização criminosa que reduziu drasticamente o valor de um auto de infração da empresa Caramuru Alimentos S/A de R$ 65 milhões para R% 315 mil, mediante pagamento de R$ 1,8 milhão em propina, no ano de 2014.

O caso veio à tona com a Operação Zaqueus, deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), em maio. 

O relator dos pedidos de habeas corpus, desembargador Orlando Perri, disse que no caso de Farley Moutinho, que já está solto por conta de uma liminar, não encontrou provas que apontem para sua participação no esquema. “Ao meu sentir, não há indícios suficientes do cometimento do crime, não se provou que tenha recebido qualquer vantagem”, disse.

O desembargador foi mais além e disse que “é possível que ele tenha sido vendido sem ele saber”, afirmou, fazendo comparação com diversos magistrados que são “vendidos” por advogados Brasil afora, o que ele chamou de “canalhice”.

No lugar da prisão preventiva, o magistrado determinou medidas restritivas, como proibição de freqüentar órgãos públicos, de deixar a cidade, de comparecer em Juízo mensalmente para comprovar atividades, etc.

Otmar de Oliveira

Alfredo Menezes concedeu decisão favorável a Caramuru

No caso de Alfredo Menezes, Orlando Perri afirmou que contra ele existem provas que apontam para a participação no esquema de corrupção, pelo fato de ter sido visto em uma churrascaria em Cuiabá com o advogado Themystocles Ney de Figueiredo, delator do caso, de quem teria recebido cheque referente à propina pelo fato de ter julgado em primeira instância um processo administrativo tributário em favor da Caramuru.

O agente fiscal também foi alvo de medidas restritivas e manutenção do afastamento do cargo, além de ter que pagar uma fiança de R$ 200 mil para sair da cadeia, valor aproximado do que ele teria recebido como vantagem indevida. 

Otmar de Oliveira

André Fantoni é apontado como líder da organização criminosa

Já no caso de André Fantoni, que é apontado como líder da organização criminosa, o desembargador também determinou as mesmas restrições impostas aos outros réus, mas com valor maior de fiança: R$ 1,3 milhão para poder deixar o Centro de Custódia da Capital, onde se encontra preso desde 3 de maio deste ano.

Os demais membros da Primeira Câmara Criminal, desembargadores MArcos Machado e Paulo da Cunha acompanharam o voto do relator. 


 

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