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sem omissão 06.01.2026 | 14h14

TJ anula decisão que obrigava prefeitura a pagar emenda a vereador da oposição

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Fred Moraes e Mariana Lenz

redacao@gazetadigital.com.br

Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a decisão que determinava à Prefeitura de Rondonópolis o pagamento imediato de R$ 1,6 milhão em emendas parlamentares impositivas ao vereador Júnior Mendonça (PT). A decisão foi assinada pelo desembargador Deosdete Cruz Junior durante o plantão do recesso forense.

 

A suspensão ocorre poucos dias após o próprio magistrado ter concedido liminar, em 30 de dezembro, obrigando o prefeito Cláudio Ferreira (PL) a executar as emendas até o encerramento do exercício financeiro de 2025. Na ocasião, Deosdete reformou decisão de primeira instância que havia negado o pedido do parlamentar e entendeu que o não pagamento configurava ameaça real e iminente a direito líquido e certo, diante da proximidade do fim do ano orçamentário.

 

Na decisão inicial, o desembargador sustentou que as emendas parlamentares individuais possuem execução obrigatória, não estando condicionadas à discricionariedade da administração, e que a inércia do Executivo, às vésperas do encerramento do exercício financeiro, poderia esvaziar de forma irreversível o direito do parlamentar.

 

“O não pagamento, quando conjugado ao prazo fatal e improrrogável do exercício financeiro, deixa de ser simples inércia administrativa e passa a constituir conduta potencialmente frustradora da própria natureza do comando constitucional”, destacou o magistrado a época.

 

Com base nesse entendimento, foi determinada a adoção imediata de providências administrativas para assegurar a execução da emenda até o dia 31 de dezembro, respeitadas as fases legais da despesa pública.

 

No entanto, após a decisão, o prefeito Cláudio Ferreira ingressou com agravo interno, alegando que não houve omissão por parte da Prefeitura. Segundo o Município, o pedido do vereador foi analisado de forma técnica e jurídica, resultando em indeferimento motivado por impedimentos técnicos, e não por simples desinteresse ou boicote político.

 

Ao reavaliar o caso, Deosdete Cruz Junior reconheceu a necessidade de retratação, ao afirmar que a decisão anterior pode ter se baseado em premissa fática incompleta. Conforme documentos apresentados pela Prefeitura, o requerimento foi protocolado em 22 de dezembro e passou por análise da comissão responsável e por parecer jurídico antes do fim do exercício financeiro.

 

“Em cognição sumária, esse cenário pode descaracterizar a omissão administrativa que fundamentou a concessão da tutela antecipada”, pontuou o desembargador.

 

Outro fator determinante para a suspensão foi o risco de dano à administração pública. O magistrado destacou que a execução imediata da despesa, diante de pareceres técnicos contrários, poderia comprometer a regularidade administrativa e gerar responsabilização aos gestores, caracterizando o chamado periculum in mora reverso.

 

“A imediata exigibilidade das providências ordenadas, em cenário no qual se afirma existir indeferimento técnico e jurídico contemporâneo, pode gerar risco concreto de comprometimento da regularidade administrativa e de produção de efeitos de difícil reversão”, diz trecho da decisão.

 

Diante disso, o desembargador concedeu efeito suspensivo ao agravo interno, suspendendo os efeitos da decisão que obrigava o pagamento das emendas. O processo será encaminhado ao juízo natural, que deverá analisar o caso com contraditório pleno e instrução adequada após o término do recesso forense.

 

À época da primeira decisão, o vereador Júnior Mendonça afirmou que o prefeito estaria boicotando suas emendas por motivação política, por ele ser filiado ao PT, o que é negado pelo Executivo municipal.

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