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DESCUMPRIU DECISÃO 06.01.2026 | 16h30

TJ reafirma obrigação do governo pagar emendas a deputada

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, que o governo do Estado é obrigado a realizar o pagamento das emendas parlamentares impositivas da deputada estadual Janaina Riva (MDB). A decisão destaca que o Poder Executivo não possui liberdade para reter esses valores, uma vez que a legislação os classifica como de execução obrigatória.


A ação foi movida pela parlamentar após o descumprimento dos cronogramas de desembolso por parte do governo do Estado. Janaina Riva argumentou que a retenção das emendas prejudica diretamente municípios e entidades que dependem dos recursos para áreas como saúde, educação e infraestrutura.


Leia também - TJ anula decisão que obrigava prefeitura a pagar emenda a vereador da oposição

 

O acórdão ratifica que as emendas individuais não são "favores" políticos, mas determinações legais que o Estado deve cumprir. Além disso, entendeu que o Governo não apresentou impedimentos técnicos ou financeiros válidos que justificassem o atraso ou a falta de pagamento.

 

"O regime de execução obrigatória das emendas individuais, introduzido no ordenamento constitucional, visa justamente assegurar a isonomia entre os parlamentares e impedir que o Poder Executivo utilize a liberação de recursos orçamentários como mecanismo de pressão ou retaliação política, garantindo que a destinação de verbas atenda aos critérios técnicos e às necessidades das bases municipais, independentemente da coloração partidária do autor da emenda", diz trecho da decisão.

 

O embate da deputada e o governo estadual chegou ao Judiciário após a deputada ingressar com a ação diante do risco concreto de não execução das emendas até o encerramento do exercício financeiro.


À época, Janaina alertou que, apesar de as emendas serem impositivas, não havia cronograma público de execução nem garantia de que os recursos seriam efetivamente aplicados até 31 de dezembro, o que poderia resultar na inscrição dos valores em restos a pagar e na frustração do direito constitucional do Parlamento.


No mandado de segurança, a parlamentar apontou que havia destinado R$ 26 milhões em emendas individuais para 2025, com saldo superior a R$ 19 milhões ainda pendente de execução, muitos deles voltados à saúde pública e a municípios com baixa capacidade financeira. Em manifestações públicas anteriores, Janaina já havia denunciado que o não pagamento das emendas compromete diretamente o funcionamento de serviços essenciais, especialmente no interior do estado, onde hospitais, unidades básicas e programas de atendimento dependem desses recursos para manter atividades mínimas.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador Deosdete Cruz Junior, destacou que as emendas parlamentares individuais deixaram de ser mera autorização de despesa e passaram a ter execução obrigatória, conforme prevê a Constituição Federal e a Constituição Estadual. Para o Tribunal, a ausência de um cronograma objetivo, aliada à proximidade do fim do exercício financeiro, configurou ameaça real e iminente ao direito líquido e certo da deputada.


A decisão também afastou o argumento do governo de que a ação seria prematura. Segundo o colegiado, não é razoável exigir que o parlamentar aguardasse o último dia do ano para só então constatar o descumprimento da obrigação constitucional. O risco, segundo os desembargadores, era objetivo: encerrado o exercício financeiro sem a execução, o direito se esvazia.


Com isso, o TJMT determinou que o governador do Estado e o secretário-chefe da Casa Civil adotassem todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a execução das emendas até 31 de dezembro de 2025, respeitando as etapas legais da despesa pública. A decisão fixou entendimento de que a omissão administrativa, quando associada ao fim iminente do exercício fiscal, autoriza a atuação preventiva do Judiciário para proteger a execução das emendas impositivas. 

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Comentários

Nilson Ribeiro - 07/01/2026

O "IMPERADOR" MAURO "MAXÔ" TÁ (K.GANDO E VIAJANDO) PARA AS DECISÕES DO JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO.

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