10.11.2017 | 12h20
Marcus Vaillant/ José Medeiros![]() Briga entre Antonio Joaquim e Taques tem como pano de fundo as eleições de 2018 |
Em mais um capítulo do embate travado entre o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Joaquim, e o governador Pedro Taques (PSDB), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi acionado para decidir a questão do pedido de aposentadoria feito por Joaquim, mas que o tucano ainda não assinou e vem fazendo uma série de questionamentos junto ao TCE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na tarde desta quinta-feira (9), um mandado de segurança foi impetrado por Joaquim contra Taques. A intenção do conselheiro, que está de saída da Corte de Contas para disputar o governo do Estado nas eleições de 2018, é que o Judiciáiro obrigue o governador a assinar o pedido de aposentadoria de Antonio Joaquim que foi enviado pelo TCE-MT ao governador no dia 19 de outubro deste ano.
O mandado de segurança está sob a relatoria do desembargador Luiz Carlos da Costa. O andamento processual mostra que houve a juntada de certidão às 11h07 desta sexta-feira (10). A decisão de Antonio Joaquim de buscar o Tribunal de Justiça ocorre 1 dias depois que o governo do Estado anunciou aguardar uma resposta por parte do Tribunal de Contas sobre a existência ou não de recolhimento previdenciário no período em que o hoje conselheiro exerceu mandato parlamentar.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Joaquim explica que procurou a Justiça porque já venceu o prazo para homologação do pedido de aposentadoria. "A medida visa assegurar o direito à previdência. Joaquim possui mais de 37 anos de contribuição, condição que sustenta o parecer favorável da Corte de Contas pelo prosseguimento do processo".
Destaca que apesar do preenchimento de todos requisitos para o acesso à aposentadoria, Pedro Taques decidiu ignorar a Lei Estadual n° 7.692/2002, que estabelece o prazo de 20 dias para decisão. Informa que o prazo para o governador assinar o pedido expirou na última quarta-feira (8). Enquanto isso, o Estado aguarda a manifestação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, a uma consulta protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Enquanto isso, Joaquim segue criticando a postura do governador. “Me admira uma pessoa que já foi considerada um jurista de respeito não saber que o STF não possui o papel de consulta, mas sim de guardião da Constituição Federal. Aposentadoria é direito líquido e certo, e não matéria constitucional. Enquanto isso, acompanhamos nesta semana o ex-deputado estadual Hermínio J. Barreto alcançar seu direito a aposentadoria de forma célere, apesar de também ter sido citado nas ‘ilações’ do ex-governador Silval Barbosa. Portanto, fica a pergunta inevitável: são dois pesos e duas medidas?”, diz o conselheiro.
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