sequelas permanentes 18.02.2026 | 17h56

redacao@gazetadigital.com.br
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Um pai condenado por estuprar a própria filha teve a pena elevada em 4 anos pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No total, o criminoso vai cumprir 16 anos e 4 meses em regime fechado. A primeira decisão foi fixada pela 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia (415 km ao Sul).
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A decisão atende a recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que considera que a pena inicial, de 12 anos, não contemplava adequadamente a gravidade do crime e os danos causados à vítima, que na época tinha 5 anos. O TJMT acolheu os argumentos ministeriais quanto à exasperação da pena.
Para o MP, a pena não refletia os traumas psicológicos profundos e duradouros sofridos pela vítima, que, mesmo após anos, ainda apresenta sequelas decorrentes da violência sexual.
Na segunda fase, foi reconhecida a agravante do contexto doméstico e de coabitação. Mantida a causa de aumento pela condição de ascendente da vítima na terceira fase, a pena definitiva foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Além disso, o Tribunal manteve a indenização mínima por danos moral fixada em favor da vítima aos casos de violência doméstica e familiar contra pessoa do sexo feminino, inclusive quando se trata de criança. A decisão está de acordo com do Tema 983 do Supremo Tribunal de Justiça (STF).
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