31.07.2018 | 13h58
Atualizada às 20h - O magistrado Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, julgou improcedente incidente de insanidade mental e declarou a possibilidade de julgamento e punição contra o empresário Renan Luiz Mendonça, réu em processo da Ararath.
Otmar de Oliveira/ Arquivo![]() |
O processo segue sob segredo de Justiça. Renan Bezerra foi examinado em novembro de 2017. A decisão que julgou improcedente o incidente foi estabelecida no dia 24 de julho de 2018.
“Ante o exposto, homologo o laudo pericial, declaro a imputabilidade do acusado e julgo improcedente o presente incidente”, decidiu.
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No processo penal, a alegação de insanidade mental é a defesa na qual alega-se que devido a questões relacionados à faculdade mental (doenças psiquiátricas ou deficiência mental), o réu não é responsável pelas suas ações.
Imputabilidade é a possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém.
Renan virou alvo na oitava ação da Operação Ararath. O processo arrolou ainda o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias, Laura Dias, Pedro Arminio Piran e Celso Luiz Duarte Bezerra, pai de Renan Bezerra.
Os nomes foram denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro. Nesta ação, Éder também é denunciado por falsificação de documentos.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os 5 denunciados arquitetaram várias operações de compra e venda de um terreno no condomínio Florais Cuiabá para “lavar” dinheiro vindo do esquema criminoso de desvio de recursos públicos estaduais em Mato Grosso.
Em 4 anos, os envolvidos simularam de forma fraudulenta 4 vezes a venda do terreno onde foi construída a casa de Éder de Moraes e Laura Dias em Cuiabá, até o imóvel ser registrado em nome do filho menor de idade do casal.
As simulações de venda começaram em 2011, quando Renan Luiz Mendonça Bezerra “vendeu” o terreno para o pai Celso Luiz Duarte Bezerra por cerca de R$ 41,7 mil. Um ano depois, o terreno foi repassado para Pedro Piran pelo mesmo valor, apesar de valer R$ 150 mil.
Em 2014, segundo o Ministério Público Federal (MPF), é simulada uma nova venda do imóvel para o primeiro proprietário Renan Luiz Mendonça Bezerra por R$ 15 mil, sendo que na época o valor venal ultrapassava R$ 1,3 milhão.
Seis meses depois, em dezembro de 2014, o terreno foi registrado em nome do filho menor de idade de Éder de Moraes e Laura Dias.
Segundo o MPF, perícia realizada pela Polícia Federal comprovou que os documentos que tentam dar legalidade às transações de compra e venda foram fraudados.
Além de serem fraudados, os documentos apontam datas de compra e venda que coincidem com o período que o casal já residia na mansão que fora construída no terreno sem os moradores sequer contestarem as diversas operações que transferiam a vários donos o imóvel onde moravam.
A ação proposta pelo Ministério Público Federal pede o sequestro do imóvel residencial, avaliado em mais de R$ 3 milhões, fruto do crime de lavagem de dinheiro.
Outro lado
Em contato com o Gazeta Digital, Éder Moraes garantiu que todas as imputações feitas pelo Ministério Público Federal a ele foram devidamente saneadas dentro do devido processo legal. Ressalta que todos os fatos foram esclarecidos e a escritura pública do imóvel registrado em cartório contradiz tudo que está sendo dito pelo MPF.
"Nesse caso o que ocorre é uma mistura de alhos com bugalhos. Misturam o valor venal do terreno num dado momento com o valor da edificação no terreno", diz o ex-secretário. Esses valores, segundo ele, sofrem alterações ao longo de 4 anos conforme o estágio da obra. Por isso, ressalta Éder Moraes, que encontra valores diferentes em alguns momento históricos entre 2011 até 2014 quando finalizou com valor de R$ 3,3 milhões devidamente declarados no imposto de renda.
“A origem dos recursos e quando houve transferência para o nome do meu filho menor não havia qualquer gravame obre o imóvel. Ou seja, a transferência foi feita em julho de 2014 e a primeira restrição no imóvel só entra em dezembro de 2014. Portanto, está devidamente saneado processualmente detalhe por detalhe dessa situação. Não há que se falar em qualquer tipo de falsificação do documento, de fraude ou ilícito”, pondera Moraes.
Destaca que a origem do imóvel decorre de imóveis que tinha anteriormente, entre elas uma residência no Florais Cuiabá, rendas empresariais e venda de uma fazenda devidamente declarada, tanto a compra quanto a venda. “A origem de capital está devidamente comprovada”.
Por fim, afirma que "todos os valores estão desnudados perante a rReceita Federal com geração de obrigações tributárias. Portanto inexiste lavagem de dinheiro ou falsificações. Senão, seria um contra-senso a atuação do contribuinte e Receita Federal", diz.
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