03.08.2018 | 07h57
Chico Ferreira![]() |
O desembargador Sebastião Barbosa Farias, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu à 01h30 da madrugada suspender liminar que proibia a realização das eleições marcadas para as 09h00 desta sexta-feira (3) na Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).
O magistrado acatou os argumentos da defesa da chapa encabeçada pelo ex-secretário de Estado Gustavo Oliveira, que é também vice-presidente na Federação, de que na decisão de ontem (2), o juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho foi induzido a erro ao afirmar que "o candidato Gustavo praticou ato de improbidade, destacando a inexistência de confissão de atos de administração empresarial".
Para o desembargador Sebastião Barbosa, a eleição poderá ocorrer normalmente na data de hoje (3) por atender “a priori, o preenchimento dos requisitos descritos no artigo 530 da CLT, artigo 8º do Regulamento Eleitoral e art. 32-A do Estatuto", diz trecho da decisão proferida na madrugada desta sexta.
"Pelo exposto sucintamente, DEFIRO o pleito liminar, para o fim de atribuir efeito suspensivo à decisão combatida e suspender a sua eficácia, até que seja analisado pelo Juízo Declinado (Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá), a competência para processamento e julgamento do feito, permitindo-se a realização do pleito eleitoral marcado para às 09h do dia 03/08/2018", decidiu o magistrado,
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