Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 30/09/2026

Judiciário - A | + A

caso zampieri 30.09.2026 | 19h20

Justiça nega pedido de desmembramento e exame de insanidade mental a réu

Facebook Print google plus
Jessica Bachega e Thiago Novaes

redacao@gazetadigital

Josi Dias

Josi Dias

Durante a sessão do Tribunal do Júri dos réus pelo assassinato do advogado Roberto Zampieri, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi contra os pedidos formulados pela defesa para a realização de exame de insanidade mental no réu Antônio Gomes da Silva e para o desmembramento do processo. Após os debates, o juiz José Mauro Nagib Jorge negou os requerimentos.

 

O promotor de Justiça Vinícius Gahyva criticou a manobra da defesa, ressaltando que a tese de insanidade jamais foi levantada durante os três anos de tramitação da ação penal. Gahyva citou o "caso Carlinhos", no qual a defesa abandonou o júri sob justificativas semelhantes, e enfatizou o inusitado da situação.

 

Leia também - Réu reclama da prisão e afirma que negou oferta de delação premiada

 

“Acompanhando o cliente em todo o processo, só agora percebeu a insanidade mental? Me parece inusitado. Com todo respeito, mas trata-se de mais uma estratégia, vendo que não está muito a favor a tese levantada pela defesa”, afirmou o promotor.

 

Gahyva alertou ainda para o risco de abrir um precedente perigoso no Tribunal do Júri. “Basta um indivíduo chegar aqui e falar que ouviu vozes para que eventualmente seja levantada a perspectiva de insanidade para comprometer o julgamento”, ponderou.

 

Na mesma linha, o promotor Samuel Frungilo pontuou a ausência de provas documentais que pudessem dar respaldo ao pedido da defesa. “Como não houve a instauração desse processo durante esses três anos? Nunca foi juntado nenhum fomento nesses três anos, uma prescrição médica, um atestado de internação do senhor Antônio. Nada. O MP discorda”, ponderou.

 

Sobre a solicitação de desmembramento do processo em relação a Antônio Gomes da Silva, o MPE argumentou que o requerimento deveria ter sido feito antes da sessão de julgamento. O Ministério Público alertou que acolher o pedido naquele momento exigiria a dissolução do Conselho de Sentença e, consequentemente, um novo adiamento do júri. Vale destacar que o julgamento já foi cancelado anteriormente.

 

Ao analisar as manifestações, o magistrado indeferiu os pedidos da defesa. Em sua fundamentação, o juiz destacou que o depoimento prestado pelo réu durante a sessão não demonstrou sinais concretos de desorganização psíquica que pudessem justificar a instauração do incidente de insanidade mental ou a interrupção do julgamento.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Já escolheu em quais candidatos vai votar?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 30/09/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.