bloqueio de r$ 1,5 milhão 01.10.2026 | 17h27

redacao@gazetadigital.com.br
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94. A Justiça também ratificou o afastamento cautelar parcial do gestor das funções ligadas à saúde pública do município.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (1º) pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que negou o recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente o entendimento da primeira instância.
Com o julgamento, o bloqueio patrimonial permanece em vigor para garantir o eventual ressarcimento aos cofres públicos, caso os danos apontados pelo MPMT sejam confirmados ao final do processo.
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Além disso, o prefeito segue impedido de exercer atribuições ligadas à administração da saúde municipal e de conduzir procedimentos referentes ao contrato investigado. O gestor, no entanto, continua no exercício das demais funções do cargo.
Risco às investigações
Ao analisar o agravo, o Colegiado concluiu que há indícios suficientes de irregularidades para sustentar as cautelares. Os desembargadores reforçaram que o bloqueio de bens tem caráter preventivo para resguardar o erário, enquanto o afastamento parcial é indispensável para conter possíveis interferências na colheita de provas.
Ponderou ainda contra o gestor a ocorrência de episódios que indicam risco à instrução processual, tais como a exoneração de uma testemunha que havia relatado as suspeitas, a nomeação de um fiscal do contrato sob investigação para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do contrato.
O caso
O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.
A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município.
Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal.
Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens.
No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada.
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