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10.08.2018 | 10h10

Raquel Dodge pede que ministro mande Kobori de volta para a cadeia

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A procuradora-geral da República, Raquel Doge, ofereceu agravo interno contra a decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu a liberdade ao empresário José Kobori, de forma monocrática, durante o regime de plantão, no último dia 27 de julho, e pediu que o magistrado reconsidere sua posição, mandando o réu de volta para a cadeia.

Caso isso não aconteça, a procuradora solicitou, de forma subsidiária, que o agravo seja apreciado pela 1ª Turma do STF. A petição foi realizada no último dia 7.

Divulgação

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge

José Kobori foi preso no dia 9 de maio, por ordem do desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no âmbito da operação Bereré, que apura esquema de propina no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), mediante contrato entre a autarquia e a empresa EIG Mercados Ltda, concessionária do serviço de registro de contratos de financiamento de veículos.

Na petição, a procuradora Raquel Dodge afirma que a decisão “proferida na excepcional situação de plantão” deve ser revista por conta da ausência dos requisitos que autorizam a superação da Súmula 691 do STF, que autoriza a concessão de habeas corpus contra decisão revestida de “flagrante ilegalidade ou teratologia”, o que, para a procuradora, não é o caso do decreto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve Kobori preso.

Ao decretar a prisão do empresário, José Zuquim acolheu a denúncia do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que o apontou como integrante do “núcleo de operação” da organização criminosa instalada no Detran.

Conforme a investigação, ele seria o responsável por repassar propina da EIG Mercados para os advogados Pedro Jorge Taques e Paulo Taques, o segundo então chefe da Casa Civil na época dos fatos, entre dezembro de 2014 e 2016.

José Kobori é acusado dos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outras 57 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual por envolvimento no esquema criminoso.

Reprodução/Facebook

José Kobori

Dodge destaca que as imputações feitas contra o réu são corroboradas por relatos de colaboradores premiados, além de outras provas. Afirmou ainda que a denúncia revelou que a organização criminosa teria continuado atuando mesmo após a deflagração da operação, o que “evidencia que seu poder e influência política, de fato, persistem incólumes”.

Ela ainda aponta a possibilidade de reiteração criminosa, conforme destacado pelo desembargador Zuquim em seu decreto. “A decisão impugnada abordou episódios que revelaram a atuação do paciente interferindo na produção de prova e no ânimo de outros investigados”.

Para a procuradora, “os fatos narrados reforçam a necessidade desta medida cautelar porque, mesmo em prisão domiciliar, o paciente agiu para embaraçar a investigação. Ou seja, sob esta perspectiva, resta preenchido outro requisito da segregação cautelar preventiva do paciente que é a conveniência e garantia da instrução processual penal”.  

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