Publicidade

Cuiabá, Sexta-feira 05/12/2025

Judiciário - A | + A

EM ATÉ 45 DIAS 05.12.2025 | 07h51

Justiça anula acordo de Várzea Grande com União Transporte e exige nova licitação

Facebook Print google plus

Chico Ferreira / GD

Chico Ferreira / GD

A Justiça de Várzea Grande concedeu tutela antecipada de urgência em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), determinando a imediata suspensão da prorrogação do contrato de concessão do serviço de transporte público, assinado pelo município de Várzea Grande com a União Transporte, perante Mesa Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), diante dos débitos de R$ 21 milhões acumulados entre gestões anteriores e a empresa concessionária. A União administra os ônibus da cidade há cerca de 23 anos.  

 

A decisão, proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, acatou os argumentos do MPMT e impôs um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que o Município de Várzea Grande inicie o planejamento e a instrução do processo licitatório destinado à nova concessão do serviço

O magistrado destacou que a prorrogação do contrato, que já havia sido aditado para vigorar até abril de 2026, pretendia uma nova extensão por mais 2 anos (com renovação por até mais 2), o que levaria a concessão a até 28 anos sem licitação.

 

O juiz considerou que o acordo  Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), tinha como objetivo principal contornar o regime constitucional de pagamento de dívidas judiciais.

 

A decisão proíbe expressamente o Município de realizar "qualquer pagamento, parcelamento ou compensação de valores decorrentes de dívida judicial" – no valor de R$ 21.571.878,36 – fora do regime de precatórios, sob pena de nulidade e responsabilização do gestor público. O magistrado ressaltou que a prorrogação "viola frontalmente o dever constitucional de licitar".

A má qualidade do serviço foi outro fator decisivo para a concessão da liminar. O juiz citou os argumentos do Ministério Público, que apontam graves deficiências operacionais, frota sucateada, atrasos constantes e superlotação sistemática.

Para o juiz, "não subsiste interesse público na prorrogação deste contrato", evidenciando que o acordo celebrado padece de desvio de finalidade

Embora a decisão suspenda a prorrogação e determine o início da licitação, a Justiça também autorizou o Município a promover uma Contratação Emergencial, por meio de "Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo", caso o processo licitatório definitivo não seja concluído até o término do contrato atual (abril de 2026). 

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Essa semana voltou à discussão a prisão perpétua no Brasil, até com sugestão de pesquisa popular sobre a penalidade. O que você acha?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 05/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.