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11.09.2018 | 10h00

STF mantém suspensa aposentadoria do conselheiro Antonio Joaquim

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José Cruz/Agência Brasil

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou os embargos de declaração do conselheiro afastado, Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), e manteve suspenso o processo de aposentadoria.

Leia também - Antonio Joaquim pede para ser investigado no STJ

A decisão, por unanimidade, foi tomada em sessão virtual, entre os dias 31 de agosto a 6 de setembro.

A defesa de Antônio Joaquim sustentava a tese que a suspensão do processo de aposentadoria ocorreu sem a "aplicação do princípio da não culpabilidade, o qual proíbe que o indivíduo seja tratado como culpado e sofra sanções punitivas antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, já que ao final do processo pode ser considerado inocente ou ser constatada a falta de provas robustas que o incriminem".

Para a defesa, as medidas cautelares contra o conselheiro, só poderiam ser aplicadas com provas dos possíveis crimes e indícios suficientes, cometidos, em tese, por Antônio Joaquim.

Em abril deste ano, por 4 a 1, a 1ª Turma do STF manteve a decisão do ministro Luiz Fux, que havia suspendido a aposentadoria após uma consulta do governador Pedro Taques (PSDB), a respeito da legalidade do ato.

Antônio Joaquim é acusado juntamente com outros 4 conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de ter recebido R$ 53 milhões de propina paga pelo ex-governador Silval Barbosa. Todos foram afastados das funções e alvos de buscas e apreensões cumpridas por agentes da Polícia Federal na 12ª fase da Operação Ararath, batizada de Malebolge.

Em sua delação Silval também acusa o conselheiro de crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção passiva na transação da venda de uma fazenda a Silval, em junho de 2012.

Na ocasião, Silval Barbosa teria feito uma sociedade com o dono da Trimec Construções e Terraplanagem Ltda, Wanderlei Faccheti Torres, onde o ex-governador era dono de 70% da fazenda e a empresa proprietária dos outros 30%. No entanto, o nome do delator não foi registrado na documentação, que ficou em nome da Trimec, representada por Faccheti. 

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