minas gerais 21.07.2021 | 14h39
Foto: Divulgação/TJMG
A 8ª Câmara Cível da Justiça de Minas Gerais determinou que uma criança de seis anos de idade tenha, em sua certidão de nascimento o nome do pai biológico e do pai de criação.
A criança, que nasceu em setembro de 2014, foi registrada com o nome do pai socioafetivo, mas o pai biológico entrou com uma ação na Justiça para que seu nome constasse no registro civil dela. Segundo ele, o relacionamento com a mãe da criança terminou quando ela estava grávida de seis meses. Mais tarde, ela se casou com outra pessoa.
Leia também - Imagens mostram fuga de filha após matar o próprio pai em SP
Ele diz que evitou contato para não atrapalhar o novo relacionamento, mas recebia notícias por "conhecidos comuns". Quando o menino nasceu, em setembro de 2014, o pai biológico disse ter procurado a mãe do bebê e soube que ele havia sido registrado com o nome do marido dela.
Na ação, o pai biológico pediu à Justiça que o registro de nascimento da criança fosse anulado e que ele fosse reconhecido, oficialmente, como pai da criança.
O Ministério Público de Minas Gerais apresentou uma solução de incluir o nome tanto do pai biológico como do pai socioafetivo na certidão de nascimento, o que foi acatado pela Justiça em primeira instância.
O pai biológico, inconformado, recorreu da sentença. Segundo ele, a atribuição de multiparentalidade não foi feita de boa-fé, ou seja, não foi feita considerando a harmonia entre os interessados ou a ausência de um dos pais e, por isso, seria ilegal.
Sentença
No recurso, o MP voltou a defender o registro com o nome dos dois pais. Na Justiça, a decisão foi favorável para o entendimento do Ministério Público por 3 votos a 2.
A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues afirmou que o pai de criação "está inserido de maneira relevantíssima na vida da criança" e que a ausência do vínculo biológico entre eles não seria motivo suficiente para anular a paternidade reconhecida por ele.
Já a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, que teve o voto vencido, disse que o fato de o registro da criança com o nome do pai socioafetivo foi feita sem consulta prévia ao pái biológico, o que provocou "conflito familiar".
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.