DISPUTA SOBRE INABILITAÇÃO 09.10.2026 | 17h57

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou, por unanimidade, a liminar que impede a assinatura do contrato de concessão do Lote 6 do sistema rodoviário estadual, estimado em R$ 10,2 bilhões ao longo de 30 anos. A decisão, tomada nesta quinta-feira (8), mantém suspenso o avanço contratual do projeto, que abrange 634,35 quilômetros de rodovias estaduais, enquanto a Justiça analisa a disputa envolvendo a inabilitação do Consórcio RDG Sinop na licitação.
Com o julgamento, o colegiado confirma a medida provisória anteriormente concedida no âmbito de mandado de segurança apresentado pela Terracom Concessões e Participações Ltda., empresa líder do Consórcio RDG Sinop, contra ato da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). A liminar impede a assinatura do contrato e, caso o documento já tenha sido formalizado, a emissão de ordem de início, a transferência do sistema rodoviário à concessionária e a prática de atos de execução contratual.
A decisão não significa, por enquanto, que o RDG Sinop tenha sido declarado vencedor da concorrência ou que a adjudicação e a homologação do certame em favor do Consórcio Rota Multimodal – CS Infra tenham sido anuladas. Esses atos administrativos permanecem válidos nesta etapa, enquanto a controvérsia judicial continua em análise.
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A homologação atual também não está livre de questionamentos. A MTSUL, sócia de 15% do consórcio da CS Infra, foi punida pela Sinfra com impedimento de contratar com o Estado após o caso do asfalto que se desfez na MT-170. O terceiro colocado é ligado à ex-Odebrecht, hoje Novonor, e ofereceu 8,49% de desconto, bem abaixo dos rivais. O pedágio, nesse caso, ficaria mais caro para o usuário.
Entenda a disputa
O Lote 6, denominado Rodovia Multimodal, reúne trechos das rodovias MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251, conectando a BR-163, na região de Sinop e Vera, a Planalto da Serra, à BR-070 e a Chapada dos Guimarães.
O Consórcio RDG Sinop venceu o leilão realizado em outubro de 2025, na B3, mas acabou inabilitado após uma reavaliação administrativa de sua documentação técnico-operacional. Em 18 de setembro deste ano, a Sinfra manteve a inabilitação e, posteriormente, adjudicou e homologou a concessão em favor do Consórcio Rota Multimodal – CS Infra.
O principal ponto questionado pelo RDG é a análise da experiência técnico-operacional apresentada por meio de atestados vinculados à concessionária MGO Rodovias S.A. O consórcio sustenta que a Administração adotou critérios diferentes ao avaliar a influência de empresas acionistas da concessionária.
Segundo a argumentação apresentada pelo RDG, a Administração reconheceu a influência significativa das empresas Kamilos, Ellenco e Vale do Rio Novo, mas não considerou comprovado o vínculo da Construtora Estrutural Ltda. O consórcio afirma que, caso a parcela referente à Estrutural fosse computada, sua receita técnico-operacional chegaria a R$ 172,15 milhões, acima do mínimo de R$ 170,6 milhões exigido pelo edital.
Contrato segue impedido de avançar
Ao manter a suspensão provisória, o relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, considerou o risco de que a assinatura e o início da execução de um contrato de 30 anos criassem obrigações e consequências financeiras e operacionais de difícil reversão, caso o resultado da análise judicial exigisse mudanças posteriores.
A medida preserva a continuidade dos serviços atualmente prestados na malha rodoviária e permite providências administrativas internas e preparatórias que não representem o início da execução contratual.
A discussão sobre a regularidade da inabilitação do RDG Sinop e os desdobramentos da concorrência ainda dependem da análise judicial. A decisão colegiada mantém, portanto, o impedimento temporário ao avanço do contrato, sem definir, por si só, quem deverá assumir a concessão.
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