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Mobilidade urbana 15.06.2026 | 11h25

Nova lei promete ônibus mais pontual, seguro e confortável; veja o que muda

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Fernando Frazão/Agência Brasil - 28.5.2026

Fernando Frazão/Agência Brasil - 28.5.2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo.

 

O objetivo do texto é modernizar a política desse tipo de transporte no país, com a diversificação do financiamento e a melhoria da regulação e da operação dos transportes públicos urbanos.

 

A Lei nº 15.432/2026 foi publicada neste domingo (14), em edição extra do Diário Oficial da União. Um dos avanços do novo marco é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros.

 

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O texto também prevê que a remuneração das operadoras possa ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.

 

A lei ainda propõe uma ruptura com o modelo predominante no Brasil, no qual o financiamento do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário.

 

A medida abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

 

A Cide é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada por uma lei de 2001, tem seus recursos destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.

 

O texto foi aprovado em maio pelo Congresso Nacional e também trata do fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, da ampliação da transparência na gestão pública, da transição para fontes renováveis de energia e da criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.


Vetos

Em comunicado, a Presidência da República informou que os vetos presidenciais ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.

 

Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.

 

“A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população”, diz o comunicado, ao acrescentar que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.

 

“O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”, reforçou a Presidência.

 

Também foram vetados dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local.

 

A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.

 

Outros vetos se aplicam à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e à vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas.

 

Segundo o governo, as medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e preservar a flexibilidade do orçamento para atender às diferentes necessidades e prioridades do país.

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