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liminar concedida 04.08.2020 | 08h26

Supremo Federal derruba veto e máscaras voltam a ser obrigatórias em presídios

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Fellipe Sampaio/SCO/STF

Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu liminar que derruba os vetos do presidente Jair Bolsonaro na lei sobre uso de máscaras em presídios do país.

 

A liminar restabelece a obrigatoriedade do uso do equipamento a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.

 

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A liminar não alcança os vetos originais do presidente da República, mas o relator afirmou que o assunto pode ser reapreciado, “na eventualidade de modificações no substrato fático ou a depender da percepção do direito por parte dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação”.

 

A lei prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias e transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

 

Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente da República, entre eles o inciso III do novo artigo 3º-A, que exigia o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O veto baseou-se no direito à inviolabilidade domiciliar.

 

Em 3/7/2020, foram publicadas a Lei 14.019/2020 e a mensagem que informava o veto ao PL 1.562/2020. Mas a edição do Diário Oficial da União (DOU) de 6/7/2020 trouxe novos vetos, dessa vez derrubando a exigência de uso de máscaras aos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. A liminar de Gilmar Mendes deruba esses vetos de Bolsonaro.

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