DIA DE COMBATE 23.09.2025 | 14h42
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
“Muitas pessoas pensam que o tráfico de pessoas é coisa de novela, de filme e não é. Isso acontece na vida real e temos de estar atentos, não está longe da nossa realidade, pode atingir qualquer pessoa, principalmente as que estão em maior vulnerabilidade”, alerta a coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, delegada Mariell Antonini Dias Viana.
Conforme dados do Observatório da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), de janeiro a junho deste ano foram registrados 5 casos de submissão, indução e atração a prostituição e outras formas de exploração sexual de menores de 18 anos ou vulneráveis, que são as pessoas com deficiência ou que não conseguem discernir os atos. No mesmo período, no ano de 2024 foram 9 casos.
Em relação às vítimas, mulheres e homens adultos, os dados de vítimas de crime de favorecimento a prostituição e exploração sexual apontam para 5 casos só no 1º semestre de 2025, contra 8 em 2024. Apesar da queda, a delegada adverte: “Houve uma diminuição, mas a subnotificação é grande”.
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“Sempre pensamos no uso da violência e grave ameaça no imaginário popular, que no tráfico sexual uma pessoa chega, coloca a outra em um carro e leva para outro lugar. Pode acontecer assim também, mas não podemos desconsiderar as fraudes, que é iludir a pessoa, em uma prática mais disfarçada, sutil, que envolve falsas promessas para a pessoa acreditar que em algo vantajoso”, cita durante entrevista ao Programa Tribuna, da Radio Vila Real FM (98.3).
Viana menciona que nestes casos, tanto mulheres quanto homens são cooptados. As promessas costumam envolver propostas de emprego com vantagens desproporcionais, ou que oferecem facilidades e grandes lucros.
“É preciso desconfiar de propostas com dívidas de pagamento, que pagam passagem, alojamento, e depois ‘desconta em trabalho’, ler contrato se tiver, buscar informações sobre a pessoa e empresa contratante, e sempre duvidar de propostas fáceis. Emprego de babá, de modelo, que tem que se deslocar para uma região onde não conhece ninguém e que às vezes não paga nem na moeda do seu país de origem”, exemplifica.
A delegada cita que quando as vítimas se dão conta de que foram aliciadas, tem seu aparelho celular retirado, documentos retidos e se veem em uma situação de isolamento sem outra alternativa que não serem forçadas ao trabalho sexual e escravo. “Quando a pessoa já está esgotada, ainda é possível a exploração de tráfico de órgãos”, acrescenta.
A delegada ainda alerta, que no caso das crianças é preciso que responsáveis estejam atentos a sua proteção, mas também no meio virtual, evitando a exposição dos menores de idade na internet, pois criminosos podem se aproveitar de imagens para criação de conteúdos como deep fakes que simulam conteúdo sexual entre crianças e adolescente e viram material para redes de pedofilia.
A vida após o trauma
Quando são resgatadas de uma situação de exploração e tráfico, as vítimas são encaminhadas pelas autoridades policiais e pela rede de proteção para que as pessoas voltem às suas cidades de origem e recebam auxílio para restabelecer suas vidas e voltar a seus lares.
“Se houver risco de vida, elas podem ser inseridas no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, do governo federal, o PROVITA. Se for o caso elas são inseridas nele e podem até mesmo mudar de estado, mudar de nome, tem todo um cuidado especial”, esclarece a delegada.
Em caso de denúncia ou desconfiança de situações que envolvam exploração sexual, disque 100.
Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças
Em 23 de setembro de 1999, países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres escolheram a data como o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, inspirados pela Argentina, que em 23/9/1.913, promulgou a Lei Palácios, criada para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de menores de idade e inspirou outros países a protegerem sua população, sobretudo mulheres e crianças, contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas.
O tráfico de pessoas pode ser definido como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.
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