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Judiciário - A | + A

rotina de comentários inadequados 17.12.2025 | 14h32

Professor de escola estadual é condenado por apalpar seio de aluna ao ensinar tarefa

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Reprodução

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O professor de matemática J. A. de S. foi condenado pela Justiça de Mato Grosso pelo crime de importunação sexual cometido contra uma aluna em Nova Mutum (264 km de Cuiabá). A sentença determina uma pena de dois anos e 3 meses de reclusão. Inicialmente, o cumprimento da pena será em regime aberto e ele poderá recorrer da pena.

 

O crime julgado ocorreu em junho de 2022, dentro das dependências da Escola Estadual José Aparecido Ribeiro. Segundo a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, o réu se aproveitou de sua função de educador para praticar atos libidinosos contra a adolescente, agindo sem o consentimento da vítima e com o objetivo de satisfazer desejos pessoais.

 

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De acordo com os autos, o episódio ocorreu no momento em que a estudante solicitou auxílio do professor para resolver uma atividade em sala de aula. Ao se aproximar para ensinar a tarefa, o homem passou a mão no ombro da aluna e depois apalpou o seio da menor.

 

Um dos pontos centrais da sentença foi o reconhecimento da relevância do depoimento da vítima. O Judiciário reforçou o entendimento de que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da ofendida possui especial valor probatório, desde que se apresente coerente com o contexto dos fatos.

 

Neste caso específico, o relato da aluna foi considerado extremamente firme e devidamente corroborado por outras provas coletadas durante a instrução processual. Colegas de classe foram ouvidas e confirmaram que o comportamento do professor era rotineiramente inadequado, incluindo comentários frequentes sobre a beleza física das estudantes.

 

Por fim, a decisão judicial destacou que as atitudes do réu contribuíam para uma "normalização do assédio" no ambiente escolar. 

 

A condenação em primeira instância cabe recurso.

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