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Aulas em 5 de maio 24.04.2020 | 17h10

Comércio em VG está autorizado a reabrir a partir deste sábado

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Eduarda Fernandes

eduarda@gazetadigital.com.br

Chico Ferreira

Chico Ferreira

A Prefeitura de Várzea Grande acaba de publicar o decreto 29/2020, que autoriza a reabertura gradativa do comércio a partir deste sábado (25). Contudo, manterá a situação de emergência no município. A gestão também agendou o retorno das atividades nas escolas municipais e centros municipais de educação infantil, bem como a volta das atividades dos servidores públicos municipais. Apesar da flexibilização, reforçou as regras de atendimento e higienização, ampliando os atendimentos online para evitar aglomerações.

 

As aulas devem ser retomadas no próximo dia 5 de maio, uma terça-feira. Até lá, uma nova avaliação do quadro sanitário será realizada pelo Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19), o que pode alterar a data do ano letivo. Se as aulas começarem no início de maio, não haverá férias no meio do ano e, para a reposição das horas aulas, os alunos terão que estudar até dezembro.

 

Leia também - 20 novos casos da covid-19 são registrados em Mato Grosso

 

As atividades de prestação de serviço em geral, incluindo, assessorias e consultorias, também poderão retornar suas atividades neste sábado. Já as atividades de prestação de serviço que possuam atendimento ao publico de forma não individual, poderão fazê-lo com atendimento em 50% de sua capacidade. Deverá ser evitada a realização de reuniões presenciais, priorizando, assim, a realização de atividades remotas.

 

Os cinemas e academias poderão retornar suas atividades no dia 4 de maio, com atendimento de 1/3 de sua capacidade, evitando, assim, a aglomeração de pessoas. Já os servidores públicos municipais retomam suas atividades integrais a partir do dia 11 de maio.

 

O decreto também estabelece como essencial a utilização de máscaras de proteção facial, passível de punição a quem não usar. Além disso, prevê o retorno do transporte coletivo em sua integralidade a partir de 4 de maio com redobrado esforço de higienização, cuidados com motoristas e cobradores e ventilação constante.

 

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, incluindo shopping center, poderão retomar suas atividades com atendimento em 50% de sua capacidade, obedecendo as mesmas de prevenção e combate à disseminação do novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que pertencem ao grupo de risco, conforme decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

 

Os estabelecimentos comerciais cuja atividade econômica seja do gênero alimentício, poderão retornar suas atividades, com atendimento em 30% (trinta por cento) de sua capacidade, desde que reforce as regras de distância e higienização, além do controle de fluxo.

 

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, acatou recomendação do Comitê e adotou uma série de medidas que visam resguardar a saúde coletiva assim como o direito de ir e vir das pessoas e de terem trabalho e renda com a retomada da atividade econômica da segunda maior cidade de Mato Grosso.

 

“Vamos retomar todas as atividades de forma gradual e responsável na medida em que o quadro permaneça como agora, sem grandes alterações na área de saúde e sem vitimas fatais”, disseram Kalil Baracat, presidente do Comitê, e o secretário de Saúde Diógenes Marcondes, acompanhados pela procuradora municipal, Sadora Xavier.

 

Todos voltaram a frisar que se houver um aumento nos casos do covid-19, novamente medidas de fechamento e isolamento podem ser adotadas, dentro do princípio da preservação da vida humana. “A prefeita sempre cobra medidas de saúde aliadas com a questão econômica para que o município e sua população não sejam ainda mais impactados com a pandemia”, disse Kalil Baracat.

 

Atividades religiosas

No que concerne às atividades religiosas, o decreto permite a retomada a partir de 4 de maio, desde que seja respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade total do local, a disponibilização de produtos de higienização (água e sabão, álcool gel), distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, controle de acesso do grupo de risco para pessoas com mais de 60 anos, proibição de pessoas sem máscaras e fiscalização constante.

 

Regras

Todos os ramos de atividade econômica, seja qual for sua área de atuação, bem como as instituições bancárias, lotéricas e congêneres, deverão seguir as recomendações dos órgãos de saúde, sob pena de responsabilização conforme legislação vigente, e, ainda:

 

a) controlar o acesso de entrada de pessoas, de modo a garantir o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas na área disponível;

b) redução do número de mesas, quando houver, e manter as mesmas com distanciamento de 1,5 m entre uma e outra;

c) determinar o uso de tocas, máscaras e álcool gel ou álcool 70%, para todos os funcionários quando houver comercialização de alimentos, preferindo a adoção de práticas de servir os clientes sem esses terem acesso aos utensílios de uso coletivo e aglomeração em filas;

d) demarcação no piso, com distância recomendada de 1,5m entre uma pessoa e outra e de, no mínimo, 50 cm do balcão de atendimento;

e) higienização dos produtos a serem comercializados;

f) higienização constante do ambiente do trabalho;

g) disponibilização de máscaras, ainda que artesanais, álcool gel ou álcool 70% para os funcionários e consumidores;

h) disponibilização de locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou a disponibilização de álcool gel ou álcool 70% para os funcionários e consumidores.

 

Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar às empresas contratadas, para que, sob pena de responsabilização contratual, adotem todos os meios necessários para cumprimento das determinações desse Decreto Municipal e conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do Coronavírus (COVID-19) e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, de retorno de viagem ou que tenham contato ou convívio direto com casos confirmados, prováveis ou suspeitos. Além das novas decisões, o decreto reforça o Poder de Polícia de Fiscalização e de punição para aqueles que desrespeitarem as regras de funcionamento. (Com informações da assessoria)

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