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tendência no país 15.09.2025 | 18h00

Dia do Cliente; veja precauções e direitos de consumidores durante compras online

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Ana Clara Abalém - Especial para o GD

redacao@gazetadigital

Agência Brasil

Agência Brasil

Seja pelo celular, computador ou aparelhos eletrônicos diversos, a compra de produtos de forma online tem se tornado uma tendência entre os brasileiros. Apesar da alta demanda, ainda há dúvidas entre os consumidores sobre a confiabilidade da mercadoria adquirida. No Dia do Cliente, nessa segunda-feira (15), descubra quais são as medidas para uma compra segura e o que fazer em caso de golpes.

 

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Com a previsão de um faturamento de R$ 224,7 bilhões e mais de 435 milhões de pedidos em 2025, os indicadores demonstram um crescimento do setor com relação ao ano passado. Os dados foram estimados pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

 

Apesar dos números significativos, é comum o receio no momento da compra. Um relatório feito pela Serasa Experian, em 2024, aponta que cerca de 62% dos compradores dizem estar dispostos a pagar um valor mais alto em marcas que lhes oferecem menores chances de serem vítimas de fraude online.

 

Diante desse cenário, é fundamental que os clientes saibam formas de se proteger durante a compra online. Para sanar as dúvidas, o entrevistou o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso, Ivo Vinícius Firmo.

 

Pesquisa e precaução

O primeiro passo para uma compra segura é uma pesquisa extensa sobre o produto e a empresa que está sendo contratada.

O especialista orienta a optar pela busca direta na barra de endereço, evitando links em páginas alheias ou em redes sociais.

 

Identificar se a página está hospedada no Brasil (endereços com indexação .com.br), se nela consta um CNPJ e um endereço físico para reclamações, são essenciais para mitigar possíveis problemas.

 

Olhar a avaliação em fóruns de discussão online também é recomendado, além da plataforma consumidor.gov.br que traz comparativos entre as lojas eletrônicas, mostrando sites melhor avaliados ou quais possuem mais reclamação.

 

O coordenador ainda faz um alerta para desconfiar de ofertas com preços muito baixos. Além de uma atenção redobrada em que plataformas que hospedem pequenas lojas, e não necessariamente vão se responsabilizar pelo produto vendido.

 

““Um problema sério são essas páginas de marketplaces, grandes sites de venda que hospedam pequenas lojas, mas as lojas, na verdade, são golpistas hospedados lá dentro. Também é um problema porque você tem a confiabilidade dessa grande plataforma e tem um peso menor ali dando golpe. Esses indicativos que eu mencionei servem para a primeira precaução do consumidor”, explica Firmo.

 

Direito do consumidor

Após a aquisição do produto, se o cliente tiver qualquer problema, ele estará amparado pelo Código do Consumidor (CDC). Os mesmos direitos de uma compra presencialmente também são aplicados para o comércio eletrônico.

 

Assim, caso um produto seja entregue com defeito, incompleto ou se é feita uma oferta que não corresponde exatamente às características reais da mercadoria, os compradores podem pedir uma reparação em até 90 dias para produtos duráveis e em até 30 dias para não duráveis.

 

Um diferencial de compras feitas de forma online, entretanto, é um direito a mais que os consumidores têm de devolver o que foi obtido em até 7 dias após a entrega.

 

“A diferença é que, na compra feita fora do estabelecimento, como é o caso da questão da internet, o consumidor tem um prazo de arrependimento de 7 dias. É você desenvolver qualquer produto sem qualquer tipo de custo e sem precisar ficar justificando. Há a presunção de que é uma compra que pode ser feita por impulso; você não viu ou manuseou o produto, então é um prazo de reflexão, que o consumidor pode exercer esse direito de arrependimento”, esclarece.

 

Em casos de compras de passagens aéreas, o especialista orienta o consumidor a ter imprimido as condições de contratação, especialmente em pacotes que são vendidos em conjunto com hotel e passeios turísticos.

 

“A questão da passagem aérea, a gente verifica que o maior problema ali é quando o consumidor vai embarcar, por isso que é importante ele ter ali imprimido os bilhetes. É importante primeiro o consumidor reclamar nos canais da empresa, deixar isso registrado, pegar um protocolo e depois ele pode pedir um ressarcimento dos prejuízos que ele tenha eventualmente sofrido”, acrescenta.

 

Canais de ajuda
Além de procurar a empresa responsável, o consumidor também pode recorrer a canais oficiais de ajuda. Em Mato Grosso, as reclamações podem ser feitas nos pontos de atendimento do Procon estadual e municipal, além do aplicativo MT Cidadão. A plataforma do governo federal também é uma possibilidade.


“Primeiro procurar direto a empresa, por isso é importante em sites verificar se tem algum meio de contato e endereço físico até. Se ele não consegue uma resposta satisfatória, esse consumidor pode registrar uma reclamação contra a empresa por alguns canais oficiais”, finaliza.

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