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CONHEÇA REGRAS 07.01.2026 | 18h48

Sorteados do Casa Cuiabana devem apresentar documentos na próxima semana

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Vithória Sampaio

Vithória Sampaio

Os mil cadastrados sorteados pelo Programa Habitacional Casa Cuiabana devem apresentar a documentação exigida no edital até 16 de janeiro desse ano. A entrega de documentos começa na segunda-feira (12) e ocorre no térreo da Prefeitura de Cuiabá. O atendimento acontece entre às 8h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço. Veja toda a documentação necessária no fim da matéria.

 

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A documentação é uma etapa obrigatória para validar as informações prestadas no momento do cadastro. Entre os documentos solicitados estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de endereço e o espelho do NIS. O sorteio do benefício habitacional, feito em dezembro de 2025, selecionou 500 candidatos e classificou como cadastro reserva outros 500 cadastrados.

 

Os classificados poderão ser convocados futuramente conforme a disponibilidade de unidades habitacionais ou em casos de desistência.

 

A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária destaca ainda que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. A efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.

 

Critério/Comprovação
Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
Idoso na família: documento civil
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.

 

Regras do Programa Casa Cuiabana
Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.

A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

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