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PEDIDO DE WELLINGTON FAGUNDES 20.08.2026 | 11h31

Justiça nega pedido para proibir Pivetta de usar Fundo Eleitoral

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Montagem/GD

Montagem/GD

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de liminar apresentado pela coligação Coração da Gente, encabeçada pelo candidato ao governo estadual e senador Wellington Fagundes (PL), que buscava suspender o registro de candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e, assim, impedi-lo de utilizar recursos públicos em sua campanha de reeleição.  

 

O principal argumento utilizado pelas siglas se baseia na rejeição das contas de Pivetta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um convênio para aquisição de Unidade Móvel de Saúde, na época em que era prefeito do município de Lucas do Rio Verde, o que o torna inelegível.  

 

A aliança de oposição defendia o bloqueio imediato do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, sob a alegação de que a liberação de recursos para uma candidatura passível de indeferimento geraria dano irreversível ao erário.    

 

Leia também - Irmão de ex-governador teria escondido processos criminais para conseguir registro de CAC em Cuiabá

 

No entanto, ao analisar a solicitação de liminar, o juiz relator Pérsio Oliveira Landim,  considerou que a medida pretendida possui natureza estritamente satisfativa e violaria as normas processuais vigentes. “A vedação do financiamento público da candidatura consome, no plano imediato, o próprio objeto da lide: equivale, em seus efeitos práticos, à privação do direito de concorrer em condições regulares, que é justamente o thema probandum do indeferimento do registro”, diz trecho da decisão.  

 

Em sua fundamentação, o relator destacou que acolher o pedido liminar violaria a vedação contida no Código de Processo Civil, que proíbe a concessão de antecipação de tutela quando houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. “No caso, o bloqueio das verbas públicas de campanha produziria efeitos de dificílima, senão impossível, recomposição. Ainda que a impugnação viesse a ser julgada improcedente, o impugnado teria sido privado, no momento crítico do ciclo eleitoral, de recursos a que faz jus para o financiamento da campanha [...] dano que a eventual improcedência não teria como desfazer” .  

 

Landim destacou ainda que a celeridade do rito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) afasta o perigo de demora. Como a análise definitiva de todos os registros de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral está prevista para ser concluída até 13 de setembro, a definição quanto ao mérito ocorrerá em tempo hábil.  

 

O magistrado ressaltou ainda que eventuais irregularidades na aplicação das verbas públicas poderão ser devidamente apuradas e recompostas durante a prestação de contas de campanha.   

 

Com o indeferimento da liminar, o magistrado determinou a notificação oficial do candidato Otaviano Pivetta e de sua coligação para que apresentem contestação formal no prazo legal de sete dias, conforme estabelece a legislação eleitoral. 

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Comentários

alvaro figueiredo - 20/08/2026

53% do nosso eleitorado são mulheres será que alguma delas irá votar no Piveta ???

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